TJSP - 1005079-16.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 15:12
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:35
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 19:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
05/08/2024 22:27
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 12:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
05/04/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 22:18
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 16:46
Autos no Prazo
-
11/12/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 15:49
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
06/11/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Icaro Menezes Gago Diniz Couto (OAB 444967/SP) Processo 1005079-16.2023.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Fernando Santos Baltazar - Reqdo: BANCO BRADESCO S/A - De início, merece ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade de partes suscitada pelo banco réu porquanto existente a pertinência subjetiva de ambos com o direito material indicado, notadamente considerando o ajuizamento anterior da ação de consignação em pagamento (autos nº1011512-07.2021.8.26.0590) movido pelo autor em face do banco réu, a qual foi julgada, parcialmente, procedente para declarar a quitação das prestações dos meses de agosto de 2021 a novembro de 2022 relativas ao contrato de financiamento imobiliário originalmente contraído por Juliana Azevedo Costa Marques de Macedo e Márcio Vasques de Macedo para aquisição do imóvel localizado na Rua Cidade do Guarujá n. 25, casa 05, Vila Cascatinha, nesta Comarca de São Vicente.
Nesse ponto, destaco que naquele feito restou, expressamente, reconhecida a legitimidade ativa e passiva das partes, diante da possibilidade de um terceiro, em nome próprio, consignar em juízo o pagamento de dívida atribuída ao devedor original, sendo o ajuizamento do presente feito um desdobramento do descumprimento do comando judicial lá exarado.
Isto porque, conforme já destacado na decisão de fls.64/65, não obstante a pendência de julgamento do recurso de apelação interposto contra a sentença proferida naquele feito, o banco réu, em 14/09/2022, procedeu à averbação da consolidação da propriedade do bem em seu favor, na matrícula do imóvel objeto do financiamento, em desobediência à ordem judicial que, desde janeiro de 2022, "suspendeu o procedimento de consolidação da propriedade envolvendo o contrato de financiamento do imóvel acima mencionado", resultando na alienação extrajudicial do bem para um terceiro em 24/03/2023 que ora se impugna.
Ademais, não vislumbro utilidade prática na inclusão de Juliana Azevedo Costa Vasques de Macedo e seu cônjuge no polo passivo da demanda posto que a pretensão autoral postulada neste feito em nada atingirá a esfera jurídica dos devedores originais do contrato de financiamento imobiliário, razão pela qual não há motivo para ampliação subjetiva da lide.
No mais, esclareça o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, se já houve o julgamento definitivo da referida ação de consignação em pagamento, comprovando-se nos autos com a juntada de cópia do acórdão proferido e respectiva certidão de trânsito em julgado.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na produção de outras provas, justificando a pertinência e relevância de maneira clara e objetiva.
Intime-se. -
24/08/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 23:40
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:24
Autos no Prazo
-
12/06/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2023.
-
15/05/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 15:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/05/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/04/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/04/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2023 09:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/04/2023 00:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500059-64.2022.8.26.0123
Justica Publica
Ismael Willian Almeida do Amaral
Advogado: Elton de Proenca Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2022 15:18
Processo nº 0006877-62.2023.8.26.0482
Incorporadora Leonardi LTDA
Haroldo J. Calado Eireli
Advogado: Israel Brilhante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2015 10:41
Processo nº 1007880-71.2023.8.26.0664
Elektro Redes S.A.
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 13:57
Processo nº 1007880-71.2023.8.26.0664
Zurich Santander Brasil Seguros S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 11:30
Processo nº 1025410-58.2023.8.26.0577
Condominio Maranata Vila Industrial
Condominio Maranata Vila Industrial
Advogado: Helena Junqueira Ragazzini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 16:57