TJSP - 1001677-24.2023.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:37
Baixa Definitiva
-
02/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:14
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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11/10/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 12:21
Expedição de Carta.
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28/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Carvalho Jardim (OAB 379057/SP) Processo 1001677-24.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Célula Mater São Jorge - Fls. 134/138: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se.
Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito principal, acrescido das prestações condominiais vincendas e de honorários advocatícios de 10% sobre o referido valor, sob pena de penhora e avaliação de bens, podendo ofertar embargos no prazo de 15 dias.
A verba honorária, em caso de pagamento integral no prazo de 03 dias, será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Caso o(a) executado(a) não seja localizado(a) e havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
Caso o(a) executado(a) reconheça o crédito do(a) exequente, poderá, no prazo de 15 dias, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, requerer o pagamento do saldo remanescente em seis parcelas mensais, corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
A proposta de pagamento será submetida à apreciação do exequente e importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 1º e 6º, do C.P.C.).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do C.P.C.).
De acordo com o disposto no § 2º art. 212 do C.P.C., as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, independentemente de autorização judicial.
A teor do art. 799, inciso IX, do C.P.C., expeça-se mandado para averbação na matrícula do imóvel devedor do ato de propositura da ação.
Int. -
25/08/2023 07:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:45
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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