TJSP - 1006625-82.2023.8.26.0016
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2025 01:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/09/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/09/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 02:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2024 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2024 21:40
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
02/08/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/09/2024 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 07:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 02:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 16:36
Expedição de Carta.
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22/05/2024 01:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:13
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/05/2024 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/05/2024 10:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
13/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Gonçalves Moreira Junior (OAB 229593/SP) Processo 1006625-82.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rocilda da Silva Soares Melo -
Vistos. 1 - Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois assim como a ação que discute o débito não impede a execução da dívida nos termos do art. 784, § 1º do CPC, a presente ação que impugna transações que segundo a autora seriam resultantes de golpe não obsta as medidas derivadas de cobrança do crédito.
Neste momento processual estão ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, pois exige-se o contraditório para a elucidação dos fatos.
Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A autora apresentou o BO de fls. 17/18, que corresponde a versão unilateral sobre os fatos, não gerando presunção de veracidade, competindo à parte autora a produção de provas capazes de confirmar o relato no histórico da ocorrência.
Segue julgado do STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
PROVA INSUFICIENTE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ACERCA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284/STF.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
O boletim de ocorrência não goza de presunção juris tantum de veracidade das informações, posto que apenas consigna as declarações colhidas unilateralmente pelos interessados, sem atestar que tais relatos sejam verdadeiros. 2.
A ausência de indicação dos dispositivos em torno dos quais teria havido interpretação divergente por outros Tribunais não autoriza o conhecimento do recurso especial, quando interposto com base na alínea c do permissivo constitucional (Súmula 284/STF). 3.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 795.097 - SC (2006/0130971-0) - REL: MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA) Deve haver mínimo lastro probatório para a discussão judicial de um tema em sede de liminar.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito Indeferido pedido liminar para que fosse determinada à ora agravada a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Ausentes prova da verossimilhança e de fumus boni juris Indeferimento mantido Recurso não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2213955-85.2020.8.26.0000 - sessão permanente e virtual da 11ª Câmara de Direito Privado - REL.
GIL COELHO, J. 25 de setembro de 2020).
A prova nesta fase processual é precária.
Quanto ao artigo 373, § 1º do NCPC há exigência de demonstração do fato de interesse da parte autora. 2 Cumpra-se o determinado a fls. 68, com urgência.
Intime-se. -
23/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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