TJSP - 1015488-05.2019.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Tolomei (OAB 33508/SP), Tatiane Santos Silva (OAB 312575/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1015488-05.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel de Souza Lima - Reqdo: BANCO CETELEM S.A. - Intimação da parte requerida BANCO CETELEM S.A. para pagamento das Custas em aberto, conforme cálculo de fls. 393, uma vez que, de acordo com o Provimento CG 29/21, nos casos em que a parte beneficiária de justiça gratuita vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. -
15/05/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 13:52
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2024 11:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/03/2024 16:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/03/2024 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
02/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 12:55
Documento Juntado
-
26/02/2024 12:55
Mandado Juntado
-
26/02/2024 12:55
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:22
Petição Juntada
-
08/11/2023 21:15
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 19:21
Contrarrazões Juntada
-
31/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/10/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:22
Petição Juntada
-
17/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 17:42
Recebido o recurso
-
16/10/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 21:20
Petição Juntada
-
11/09/2023 13:22
Apelação/Razões Juntada
-
21/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio Tolomei (OAB 33508/SP), Tatiane Santos Silva (OAB 312575/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1015488-05.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isabel de Souza Lima - Reqdo: BANCO CETELEM S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial para: (i) Reconhecer a inexigibilidade dos débitos decorrentes dos contratos de empréstimo, fls. 100/107 e 113/116 em relação à autora, ficando desde já autorizada a devolução pela autora do valor creditado em sua conta bancária referente ao contrato impugnado, e determinar que a parte ré se abstenha de realizar qualquer ato de cobrança em face da autora referente a tais valores, sob pena de incorrer em multa diária a ser fixada em fase de cumprimento de sentença; (ii) Condenar a parte ré a restituir à autora os valores descontados de seu benefício decorrente dos contratos de empréstimo, fls. 100/107 e 113/116, relativos aos últimos cinco anos, contados da data da propositura da demanda, que deverão ser atualizados monetariamente desde os respectivos desembolsos e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Como corolário, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00, em observância ao disposto no art. 85, §8º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.R.I. -
18/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 15:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2023 21:32
Conclusos para Sentença
-
14/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/05/2023 09:51
Alegações Finais Juntadas
-
15/05/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2022 21:03
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
01/12/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 12:11
Petição Juntada
-
17/08/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
15/08/2022 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2022 21:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 14:21
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
27/06/2022 12:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/05/2022 16:32
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/04/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
18/04/2022 16:01
Decisão
-
13/04/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 22:20
Petição Juntada
-
10/02/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
08/02/2022 18:05
Decisão
-
07/02/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:32
Documento Juntado
-
21/11/2021 13:50
Petição Juntada
-
12/11/2021 17:53
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2021 16:40
Documento Juntado
-
10/11/2021 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:07
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 15:12
Decisão
-
27/10/2021 07:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:50
Petição Juntada
-
16/07/2021 21:40
Petição Juntada
-
16/07/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 17:48
Remetido ao DJE
-
13/07/2021 15:03
Decisão
-
08/07/2021 07:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 18:07
Ofício Juntado
-
12/04/2021 22:41
Petição Juntada
-
12/03/2021 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 17:23
Remetido ao DJE
-
09/03/2021 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2021 13:09
Documento Juntado
-
09/03/2021 13:05
Documento Juntado
-
09/03/2021 13:04
Documento Juntado
-
09/03/2021 13:04
Ofício Juntado
-
05/02/2021 21:08
Suspensão do Prazo
-
25/01/2021 19:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/01/2021 18:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/01/2021 18:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/01/2021 18:28
Ofício Expedido
-
19/08/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2020 13:49
Remetido ao DJE
-
14/08/2020 17:00
Decisão de Saneamento do Processo
-
28/07/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 00:49
Suspensão do Prazo
-
08/06/2020 14:50
Especificação de Provas Juntada
-
05/06/2020 11:50
Petição Juntada
-
04/06/2020 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 15:38
Remetido ao DJE
-
02/06/2020 11:20
Decisão
-
02/06/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 19:10
Réplica Juntada
-
25/04/2020 15:56
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
12/03/2020 13:11
Petição Juntada
-
09/03/2020 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2020 11:47
Remetido ao DJE
-
06/03/2020 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2020 16:30
Contestação Juntada
-
10/12/2019 14:03
AR Positivo Juntado
-
05/12/2019 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2019 11:37
Remetido ao DJE
-
02/12/2019 18:22
Carta Expedida
-
02/12/2019 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2019 09:07
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2019 11:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/11/2019 11:05
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
29/11/2019 11:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/11/2019 10:53
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/11/2019 10:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/11/2019 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 14:40
Remetido ao DJE
-
25/11/2019 17:54
Declarada incompetência
-
25/11/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2019 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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