TJSP - 1021086-56.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/08/2024 16:54
Baixa Definitiva
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30/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 02:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 17:42
Homologada a Transação
-
16/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 11:53
Conciliação frutífera
-
29/02/2024 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/02/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2024 02:30:00, 3ª Vara de Família e Sucessões.
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01/12/2023 13:40
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 01:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo de Araujo Mendonça (OAB 397795/SP) Processo 1021086-56.2023.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Mateus Eduardo Azevedo Nascimento -
Vistos.
Recebo as emendas de fls. 41/45 e 49/50.
Anote-se.
Cite-se o(a) requerido(a) para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias uteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL.
Os pedidos de gratuidade da justiça deverão ser solicitados pelos interessados mediante juntada aos autos de documentação comprobatória do estado de necessidade, sob pena de indeferimento.
No mais, fixo alimentos provisórios em favor do(s) menor(es), enquanto o genitor estiver exercendo atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando.
Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora.
Na hipótese do requerido exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser registrado, fixo alimentos provisórios na quantia equivalente a 1/2 (meio) salário(s) mínimo(s) vigente, devidos de trinta em trinta dias a partir da citação, depositando a quantia na conta bancária da genitora dos menores, valendo os comprovantes de deposito como recibo de pagamento ou efetuando o pagamento diretamente à ela mediante recibo.
Desde logo, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr.
Oficial de Justiça a verificação da ocultação.
Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u).
Ainda, desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso.
Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia.
Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:30
Expedição de Carta.
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24/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/07/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 12:25
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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