TJSP - 0006542-24.2023.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 19:43
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 08:41
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 06:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:00
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 16:01
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:33
Juntada de Mandado
-
15/10/2024 16:19
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 05:09
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Teixeira do Nascimento (OAB 315662/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP) Processo 0006542-24.2023.8.26.0068 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Tamara Raquel Bico -
Vistos.
Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Processe-se o incidente com suspensão da execução até final decisão da questão, nos termos do artigo 134, § 3º do CPC.
Pugna a exequente pela concessão de tutela de urgência, com o fim de que seja autorizado o arresto cautelar e a quebra de sigilo bancário dos réus, ante os indícios de desvio de finalidade, abuso da personalidade jurídica e formação de grupo econômico entre a executada CONEX e os ora réus.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz pode antecipar a tutela de urgência pretendida no pleito inicial, desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco.
Em cognição sumária, verificando as provas juntadas com a inicial, havendo indícios suficientes a autorizar o reconhecimento da probabilidade do direito, bem como perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de rigor a concessão da tutela, ao menos em parte.
Com efeito, a autora demonstrou a ocorrência de pagamentos de custas finais realizados pela Conex em processos nos quais figura como executada, a partir de conta de titularidade da empresa Invicta, cujos sócios são os mesmos da executada Conex. - (fls. 05/06, 28/32), indicando a ocorrência de confusão patrimonial entre as pessoas jurídicas.
Ainda, restou demonstrada a realização de sorteios de quantias em dinheiro, pela executada CONEX, premiando os atuais cooperados, prática incompatível com a inexistência de ativos financeiros verificada nas tentativas de bloqueio de valores efetuadas por meio do Sisbajud em diversos processos, como demonstrado pela autora, evidenciando possível caracterização de desvio de finalidade e abuso da personalidade jurídica (fls. 07/13).
Ademais, no tocante à possível existência de grupo econômico, denota-se que o número de telefone da ré Graciele, sócia da ré Invicta, constante da ficha de inscrição da empresa, é o mesmo da Cooperativa Conex encontrado na web (fls. 14), além do endereço de e-mail da mesma ser [email protected], indicando a associação entre a ré e ambas as empresas.
Sustenta a alegação de formação de grupo econômico entre a Cooperativa Conex, a empresa Invicta e os respectivos sócios o fato de que a sócia-diretora da ré Invicta, Graciele Machado Marcato, é esposa do sócio-diretor da executada Conex Antonio Fernando Marcato.
E outro sócio da Invicta, Alexandre dos Santos Bedutti, seria um dos fundadores da Conex, integrando sua atual diretoria executiva (fls. 16).
Destaca a requerente, ainda, a existência de inquérito policial para apuração de crime de estelionato, ante os indícios de que a empresa Invicta está sendo usada para desviar recursos da Conex (fls. 16/17).
E, nada obstante todos esses fatos, a executada CONEX segue em plena atividade operacional, comercializando novas unidades e recebendo as mensalidades dos cooperados ativos.
Diante do exposto, considerando a probabilidade do direito e a fim de assegurar o resultado útil do processo, DEFIRO EM PARTE o arresto cautelar, determinando o bloqueio SISBAJUD, na modalidade teimosinha, contra a empresa INVICTA ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. e contra os sócios GRACIÉLE MACHADO MARCATO e ANTONIO FERNANDO MARCATO, no valor total do dívida apurada no Cumprimento de Sentença, a saber, R$ 94.300,00 (noventa e quatro mil, trezentos reais), valor atualizado até 07/2023.
Inseri ordem de bloqueio, conforme extrato que segue.
Tornem os autos em 30 dias para verificação do resultado.
DEFIRO ainda a quebra de sigilo bancário de todos os réus do presente incidente, procedendo-se à inserção da ordem eletrônica pertinente, via SISBAJUD, a fim de se obter extratos dos últimos 6 meses.
No mais, CITEM-SE réus, qualificados às fls. 50/51, para que respondam ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica no prazo de 15 dias, de acordo com o quanto estabelecido pelo artigo 135 do CPC, informando as provas que pretendem produzir.
Oportunamente, conclusos.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2023 13:25
Bloqueio/penhora on line
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:11
Apensado ao processo
-
08/08/2023 11:08
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024543-96.2023.8.26.0405
Thais Alves da Silva
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Thais Alves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 14:31
Processo nº 1029713-86.2021.8.26.0577
Janete Alves Santana
Pedro Alves Santana
Advogado: Thiago Guerra Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2021 14:58
Processo nº 1010454-58.2021.8.26.0625
Paulo Henrique Pinto de Aquino
Ingrid Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Sizenando Velloso da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2021 15:13
Processo nº 1003839-38.2022.8.26.0004
Rodolfo Araujo da Silva
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Jose Amancio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 15:01
Processo nº 1004473-86.2022.8.26.0407
Cicera Fagundes da Silva
Gabriela Ferrara Gomes
Advogado: Antonio Eduardo Matias da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2023 14:11