TJSP - 1004332-82.2023.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 18:45
Extinto o processo por desistência
-
10/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1004332-82.2023.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria.
Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação de fls. 81 [resumo da certidão do oficial de justiça: DEIXEI DE APREENDÊ-LO porque não encontrei o n. 566 naquela Rua, cuja sequência numérica é ... , 540, 544, 552, 560, cruzamento de ruas, 582, 590, 598, ... , bem como, não o localizei nas redondezas de tal endereço], nos termos da decisão de fls. 50/53: "Observe-se o seguinte: (a) citada a parte e não localizado o bem, abrase vista à parte autora para requerer, se o caso, a conversão da busca em apreensão em ação executiva (o silêncio da parte autora será interpretado como aquiescência com a conversão prevista na lei), lembrando que O presente posicionamento apenas reafirma o entendimento da Terceira e da Quarta Turma desta Corte de que a penhora pode recair sobre o bem dado em garantia no contrato de alienação fiduciária se o credor optar pelo processo executivo (pretensão de cumprimento), ao invés da ação de busca e apreensão (pretensão resolutória) (STJ; Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO; j.09/06/2020; REsp.1.766.183). -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
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03/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 13:41
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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