TJSP - 1007435-40.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 17:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 19:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilene Pereira Macedo de Oliveira (OAB 277802/SP), Andrea Trugillo Silva de Macedo (OAB 313253/SP) Processo 1007435-40.2023.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Reqte: Patrícia Gonçalves Lopes, Ailton Ferreira de Lima -
Vistos.
Trata-se de pedido de divórcio consensual, tendo o Ministério Público opinado pela homologação do acordo. É o Relatório.
Decido.
Em virtude da nova redação dada ao parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que deixou de exigir o lapso temporal de dois anos de separação de fato do casal para viabilizar o divórcio, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/10 e emenda de fls. 52, ratificada a fl. 60, independente da comprovação do lapso temporal de dois anos de prévia separação de fato do casal.
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, com nova redação dada pela EC nº 66, de 13/07/10, decreto o divórcio consensual das partes, regulando-se o divórcio pelo acordo firmado a fls. 44/47.
Não haverá alteração no nome das partes.
Esta sentença, instruída com cópia da certidão de trânsito em jugado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 21º Subdistrito Saúde São Paulo, SP, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes, Matrícula nº 11505501552010200178109005284669, a necessária averbação, cujo encaminhamento deverá ser providenciado pelas partes.
Houve partilha de bens.
Não havendo interesse recursal, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado.
Oficie-se com urgência ao empregador descrito no item 33, iii, (fl. 09), para desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento, nos termos do acordo homologado, observando-se a data de pagamento estabelecida a fl. 60.
Expeça-se carta de sentença, arquivando-se os autos.
P.I.C. -
29/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 08:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 20:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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