TJSP - 1003996-60.2023.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 10:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 14:42
Conciliação infrutífera
-
31/01/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/12/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:17
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:27
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/02/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/11/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/11/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 20:58
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/11/2023 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
31/08/2023 15:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alves da Silva (OAB 231159/SP) Processo 1003996-60.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tiago Rodrigo Martins - Diante do recolhimento das custas de distribuição e taxa de citação, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado na petição inicial.
De acordo com a Súmula nº 358, do Superior Tribunal de Justiça, O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Portanto, a exoneração da obrigação alimentar exige, além da maioridade, a comprovação de que o alimentado possui condições de prover, pelo seu próprio trabalho, à própria mantença.
No caso dos autos, não há prova não equívoca das condições econômicas do alimentado, razão do indeferimento do pedido de tutela antecipada.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação híbrida, observando-se o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para designação da data; considerando que a parte ré deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Com a designação da data, CITE(M)-SE, por carta, com as formalidades legais.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante com procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
A parte ré comparecerá presencialmente no CEJUSC.
A parte autora e seu(sua) advogado(a) participarão da audiência de forma virtual, devendo, em 5 dias, informar seus dados eletrônicos (telefone celular com ferramenta whatsapp ou e-mail) ou ratificar os dados já informados na petição inicial.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em caso de reconvenção, deverá ser observado o disposto nos artigos 291, 292 e 343, todos do Código de Processo Civil, bem como o Comunicado CG 786/2021.
Ausente pedido de Assistência Judiciária e não comprovado o recolhimento das custas, deverá a serventia intimar a parte ré/reconvinte a sanar o vício em 15 (quinze) dias, bem como observar o Comunicado Conjunto 881/2020; sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Encontrando-se regular o recolhimento das custas e realizados os procedimentos necessários junto ao Portal de Custas do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos ao Distribuidor local para anotações pertinentes.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003808-62.2018.8.26.0358
Edn Moveis Industria e Comercio LTDA
Mc Moveis e Colchoes LTDA
Advogado: Victor Hugo Campania
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2018 12:02
Processo nº 1017428-27.2023.8.26.0016
Coi Celia de Oliveira Imoveis LTDA
Sandra Alves Miazaqui
Advogado: Jean Carlo Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 11:54
Processo nº 0020338-55.2014.8.26.0664
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Celso Penha Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2014 12:42
Processo nº 0007184-53.2023.8.26.0405
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andreia Crispim da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1009989-23.2023.8.26.0320
Jose Carlos de Oliveira
Em Segredo de Justica
Advogado: Anny Danielly Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 14:47