TJSP - 1005947-91.2022.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:44
Expedição de documento
-
22/11/2024 11:44
Expedição de documento
-
30/09/2024 23:00
Publicação
-
30/09/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
27/09/2024 16:56
Ato ordinatório
-
28/06/2024 23:04
Publicação
-
28/06/2024 00:30
Remetidos os Autos
-
27/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:38
Conclusos
-
03/06/2024 11:39
Conclusos
-
31/05/2024 11:05
Petição Juntada
-
29/05/2024 04:26
Publicação
-
28/05/2024 13:35
Remetidos os Autos
-
28/05/2024 12:50
Ato ordinatório
-
03/04/2024 23:01
Publicação
-
03/04/2024 00:34
Remetidos os Autos
-
02/04/2024 14:53
Ato ordinatório
-
02/04/2024 11:25
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:08
Publicação
-
14/03/2024 10:39
Remetidos os Autos
-
14/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:59
Conclusos
-
09/01/2024 11:17
Conclusos
-
08/01/2024 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/12/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:14
Remetidos os Autos
-
18/10/2023 14:13
Expedição de documento
-
18/10/2023 14:11
Documento Juntado
-
16/10/2023 10:55
Petição Juntada
-
27/09/2023 02:25
Publicação
-
26/09/2023 12:06
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 11:40
Ato ordinatório
-
25/09/2023 17:05
Petição Juntada
-
30/08/2023 05:00
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Luciana Pereira Gomes Browne (OAB 414494/SP) Processo 1005947-91.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Pelo exposto e do mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,JULGO PROCEDENTEa ação proposta por PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS,em face deELEKTRO REDES S.A, condenando a concessionária ré a restituir à seguradora-autora o valor de R$ R$ 6.008,00 (seis mil e oito reais), com correção monetária apurada pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP a incidir desde a data do desembolso ao segurado e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) desde a citação.
Sucumbente, arcará ainda a concessionária-ré, com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Por último, advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando a parte autora ciente de que eventual execução do julgado deverá ser promovida por meio de eletrônico, observando-se o disposto no art. 524, do CPC. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:27
Julgada Procedente a Ação
-
11/08/2023 11:46
Conclusos
-
10/08/2023 12:01
Conclusos
-
09/08/2023 14:05
Petição Juntada
-
03/08/2023 06:11
Publicação
-
02/08/2023 13:37
Remetidos os Autos
-
02/08/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:53
Conclusos
-
01/06/2023 14:55
Petição Juntada
-
24/05/2023 02:01
Publicação
-
23/05/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
22/05/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 12:56
Conclusos
-
01/03/2023 16:55
Petição Juntada
-
27/02/2023 14:25
Petição Juntada
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20/02/2023 02:04
Publicação
-
17/02/2023 05:13
Remetidos os Autos
-
16/02/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:21
Conclusos
-
18/11/2022 15:45
Petição Juntada
-
02/11/2022 02:13
Publicação
-
01/11/2022 13:33
Remetidos os Autos
-
01/11/2022 12:55
Ato ordinatório
-
23/09/2022 12:05
Petição Juntada
-
10/09/2022 02:00
Documento Juntado
-
30/08/2022 18:00
Expedição de documento
-
30/08/2022 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 14:13
Conclusos
-
26/08/2022 15:13
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/08/2022 15:13
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
26/08/2022 15:11
Expedição de documento
-
26/08/2022 13:07
Remetidos os Autos
-
26/08/2022 13:07
Expedição de documento
-
18/08/2022 02:52
Publicação
-
17/08/2022 00:23
Remetidos os Autos
-
16/08/2022 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2022 21:53
Conclusos
-
12/08/2022 16:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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