TJSP - 1000302-50.2022.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:58
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/10/2024 06:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/07/2024 20:16
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/05/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Breno Gregório Lima (OAB 182884/SP), Fabiola de Campos Braga Mattozinho (OAB 226322/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 1000302-50.2022.8.26.0322 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: E.a.c Ermetério Transportes Eireli Me -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por E.A.C.
ERMETERIO TRANSPORTES EIRELI sustentando a ocorrência de omissão no que toca à análise dos extratos trazidos com a petição inicial, os quais indicariam a cobrança da comissão FLAT e de tarifa de contratação do Capital de Giro (TAC).
A parte embargada apresentou resposta aos embargos sustentando que inexiste qualquer ilegalidade na cobrança da Comissão Flat ou qualquer outra taxa, desde que devidamente pactuadas.
Assim, ao final, pleiteou pela manutenção do julgado.
Os embargos devem ser conhecidos dada a sua tempestividade e acolhidos para sanar a omissão suscitada.
Em que pese a manifestação da parte embargada, os extratos de f. 67/69 deixaram certo que houve a cobrança da Comissão FLAT e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC).
Com relação à taxa denominada Comissão FLAT, há que se reputar que o referido encargo tem por fundamento a remuneração de serviços de assessoramento prestados pelo ente contratado, para fins de melhor adequação e seleção das linhas de crédito disponibilizadas ao aderente.
E, apesar da Comissão Flat encontrar expressa previsão no contrato (cláusula 13ª - pág.52), não restou comprovada a efetiva prestação da assessoria por ela remunerada, do que se conclui que a cobrança é infundada e abusiva.
Por sua vez, com relação à Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) considerando que o contrato foi firmado em 2020, após a entrada em vigor da Resolução CMN 3.518/2007, indevida a previsão contratual da tarifa de abertura de crédito.
Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "EMBARGOS MONITÓRIOS.
Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa.
Inaplicabilidade do CDC.
Cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Tarifa de abertura de crédito (TAC).
Validade somente em contratos bancários celebrados até 30.4.2008.
Inteligência da Súmula 565 do do STJ.
Abusividade configurada.
Comissão FLAT.
Remuneração de assessoria financeira.
Prestação do serviço não comprovada.
Inexigibilidade do valor.
Capitalização de juros.
Previsão expressa no contrato.
Legalidade.
Súmula 539 e 541 do STJ.
Abusividade na taxa de juros não verificada, eis que não divergem da média do mercado para a época em que contratadas.
Teoria da imprevisão por ocasião da pandemia da Covid-19.
Inaplicabilidade ao caso concreto.
Ausência de elementos que demonstrem impacto insuperável, que impossibilitasse o pagamento das prestações estipuladas no contrato avençado pelas partes.
Sentença parcialmente reformada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (TJSP, 38ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1012591-08.2021.8.26.0562, Rel.Anna Paula Dias da Costa, J.08/07/2022).
Declara-se, portanto, apenas a inexigibilidade da Comissão FLAT e da TAC (cláusula 13ª e 14º, respectivamente -f.52), que deve ser excluída do débito apontado na planilha de f. 70/72.
Assim, modifica-se o dispositivo da sentença para que do mesmo passe a constar: Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por E.A.C.
ERMETERIO TRANSPORTES EIRELI. para declarar constituído de pleno direito o crédito da parte autora, a saber: Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa, sob o Nº. 005.810.950, no valor de R$ R$ 133.780,90 (cento e trinta e três mil, setecentos e oitenta reais e noventa centavos), conforme planilha de cálculos de f. 70/72, excluindo os valores oriundos da incidência da denominada "Comissão FLAT" e da TAC, devidamente corrigidos quando dos descontos, sendo que a contar de fevereiro de 2022, tal valor deverá ser corrigido pela Tabela Prática do TJSP, com incidência de juros de 1% ao mês, desde a data da citação, sendo que a partir deste marco, tanto os juros de mora como a correção monetária dar-se-ão pela Taxa Selic.
Apelação - Monitória Contrato de Abertura de Crédito/ BB Giro Empresa Flex - Procedência Atualização do saldo devedor aplicando-se os encargos contratuais até a data do ajuizamento da ação Cabimento Somente após o ajuizamento da demanda é que atualização do saldo devedor que deve ser feita com a incidência da correção monetária pelos índices do TJ/SP e juros de mora pelos critérios legais Recurso parcialmente provido. (TJ-SP - AC: 10062251620168260533 SP 1006225-16.2016.8.26.0533, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 05/08/2019, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/08/2019) Por ter sucumbido em maior parte, condena-se cada embargante ao pagamento de 1/3 do valor dos honorários advocatícios que fixo em 15 % do valor atualizado da dívida, nos termos do artigo 85,§2º, do CPC, observando-se a concessão da gratuidade judiciária unicamente à pessoa jurídica.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquivem-se.
Ante o exposto, dá-se provimento aos embargos.
Int. -
24/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 23:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 21:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 23:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/03/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/02/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/01/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 23:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/01/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 21:32
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
27/12/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2022 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2022 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 19:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 19:25
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
19/10/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 13:34
Juntada de Mandado
-
15/07/2022 10:28
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 21:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2022 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2022 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2022 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2022 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2022 22:39
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 22:39
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 22:39
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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