TJSP - 1011441-68.2023.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 23:34
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
28/10/2024 21:50
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 09:59
Autos no Prazo
-
28/08/2024 10:21
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
27/06/2024 15:17
Autos no Prazo
-
27/06/2024 15:12
Autos no Prazo
-
23/04/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 05:04
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 04:59
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 09:58
Autos no Prazo
-
16/11/2023 09:57
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
11/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:33
Conclusos para Sentença
-
05/10/2023 12:36
Réplica Juntada
-
22/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:30
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 18:48
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/09/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Rosada (OAB 428386/SP) Processo 1011441-68.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michelle Bueno Marques - Defiro a justiça gratuita, anotando-se.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante de tal fundamentação, como não há nulidade sem prejuízo e tendo em conta as limitações do setor de conciliação da Comarca, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização da audiência.
Considerando o princípio da cooperação previsto no art. 6odo CPC, esclareça a parte autora expressamente se há interesse ou não na audiência de conciliação.
No mesmo sentido, diga a parte ré na defesa.
Cite-se o(a) ré(u) para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
23/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 13:45
Carta Expedida
-
22/08/2023 13:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012894-40.2023.8.26.0016
Vanessa Scuro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Raphael Lunardelli Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 15:03
Processo nº 1003154-72.2023.8.26.0270
Luiz Carlos Oliveira Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Michelli Caroline Panis Takahashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 20:18
Processo nº 1006855-96.2021.8.26.0533
Transportadora Perdigao LTDA
Dis Bras Ind com Lt
Advogado: Publius Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2021 16:34
Processo nº 1003834-36.2021.8.26.0526
Eliana de Fatima Carvalho dos Santos
Pedro de Carvalho
Advogado: Rogerio dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2021 13:00
Processo nº 1016671-20.2021.8.26.0625
Camilo Marcos Garcia
Wagner da Silva
Advogado: Afonso Mello Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2021 19:06