TJSP - 1004655-83.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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29/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/08/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 20:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/08/2024 01:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
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22/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/07/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 01:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:55
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Réplica
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12/10/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP) Processo 1004655-83.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joyce Alessandra Ferreira - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita, em que poderá ser impugnado pela parte contrária no prazo legal.
O pedido antecipatório merece ser deferido.
No caso, presente o fumus boni iuris e o "periculum in mora" ante os documentos carreados aos autos, a afirmação da parte Autora de que teve indevidamente seu nome negativado conforme comunicado da SERASA, passível de acarretar dano irreparável ou de difícil reparação.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdicional pretendida pela parte autora para determinar a suspensão da inscrição do nome da parte requerente dos órgãos de proteção ao crédito, em relação ao débito objeto da ação (fls. 28/29), até decisão em contrário neste processo.
Destaco, por fim, que a presente decisão é tomada com base em cognição meramente sumária, porque fundada em juízo de probabilidade.
Nada impede que, posteriormente, com produção de provas, seja determinada a revogação da liminar.
Diante do exposto, DEFIRO a antecipação da tutela para determinar que o réu FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO (FIDC Ipanema VI), inscrita no CNPJ nº 26.***.***/0001-03, neste ato, representada por seu diretor ou representante legal, com sede na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Bairro: Itaim Bibi, na cidade de São Paulo/SP, se abstenha de negativar o nome da autora JOYCE ALESSANDRA FERRIERA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG de n° 48.937.596-0 SSP/SP e do CPF de n°: *17.***.*26-07, residente e domiciliada na Rua: Das Avencas, n° 220, casa 02, Bairro: Vila Lanfranchi, na cidade de Franco da Rocha/SP, do banco de dados do SERASA, tão somente quanto ao débito descrito na inicial e documento de fls 28/29.
Providencie a serventia a devida comunicação, via sistema SERASAJUD, especificando no ofício que a concessão da liminar referem-se apenas às negativações referidas nestes autos, especificando-se ali os dados dos títulos que lhes deram origem (nome do credor, número, data de emissão, valor, etc.).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 11:41
Juntada de Ofício
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28/08/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 10:47
Expedição de Carta.
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28/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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