TJSP - 1003228-67.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 10:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 12:16
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 05:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:21
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique de Oliveira (OAB 413792/SP) Processo 1003228-67.2023.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Genersi do Amaral - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Da mesma forma, o diferimento das custas é condicionado à comprovação da momentânea impossibilidade financeira de seu recolhimento.
Por se tratar de medida excepcional, a concessão de isenção total e irrestrita o pagamento das custas judiciais e despesas processuais deve ser condicionada à demonstração de situação de completa miserabilidade, cabendo, aos demais casos intermediários, a concessão em relação a apenas alguns atos ou redução percentual.
No caso, analisando os elementos juntados, tem-se que, muito embora não tenha sido demonstrada renda ou acervo patrimonial significativos momentâneos, sua situação não pode ser equiparada à da completa miserabilidade, já que possui fontes próprias de recurso, não havendo notícia de sua inclusão em nenhum programa governamental de combate à pobreza. É certo que a contratação de advogado não impede a concessão do benefício, mas se afigura elemento seguro a indicar que o postulante tem recursos suficientes para arcar com despesa extremamente módica, que ainda será dividida em frações iguais entre ambas as partes (R$ 37,71 para cada uma).
Por isso, sopesando sua capacidade contributiva atual, mas de modo a não obstar o acesso à Justiça, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido cabendo à parte arcar com a taxa judiciária e as despesas processuais com o fator redutor de 75%, excluindo-se da benesse apenas a remuneração do conciliador, nos termos do art. 98, §5º, do CPC.
Observados os limites acima expostos, no prazo de 15 dias, a parte interessada deverá providenciar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo, sem nova intimação.
Recolhidas as custas, cite-se o requerido por mandado, conforme requerido às fls. 34/35.
Intimem-se -
24/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 19:48
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2023 23:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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