TJSP - 1027041-76.2023.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:22
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
01/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:36
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:40
Autos no Prazo
-
26/09/2024 16:26
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
26/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:29
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
24/09/2024 14:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
24/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
02/02/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 11:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
29/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 09:27
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/10/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vargas Caldeira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21198/SP) Processo 1027041-76.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eduarda Gomes -
Vistos.
Diante do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por compartilhar o entendimento de que o estado de pobreza deve ser provado documentalmente e não só por mera declaração, até porque a Constituição Federal menciona, em seu art. 5º, LXXIV, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo ao/à(s) requerente(s) o prazo de cinco dias para a juntada das duas últimas declarações de bens e rendimentos, completas, bem como o extrato de movimentação bancária e de cartão de crédito dos dois últimos meses, para a apreciação do pedido.
Em querendo, no mesmo prazo, poderá/ão providenciar o recolhimento das custas iniciais.
Int. -
29/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:47
Remetido ao DJE para Republicação
-
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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