TJSP - 1025646-10.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 02:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 02:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 02:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 10:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2023.
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24/11/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 06:33
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 05:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
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30/10/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 04:55
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 16:30
Conciliação frutífera
-
19/10/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:41
Juntada de Mandado
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02/10/2023 22:50
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/10/2023 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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26/09/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2023 05:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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24/09/2023 05:48
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:57
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/10/2023 09:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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20/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cibele Camargo Menezes (OAB 432984/SP) Processo 1025646-10.2023.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Alice Kathleen Campanato de Paula, Patrícia Kathleen Souza de Paula -
Vistos.
Em que pese pequeno equivoco na formação dos pólos processuais, da narrativa da peça inicial e objetivo da ação, possível a correção de ofício para constar que a menor é representada por sua genitora.
Assim, providencie a serventia a correção na distribuição.
Considerando que se trata de parte hipossuficiente, em razão da menoridade, e a declaração de que a segunda Requerente não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento, defiro-lhes os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC).
Anote-se.
Trata-se de AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, com pedido de tutela de urgência, para fixação da guarda e de alimentos provisórios.
Decido.
Com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos do Requerido, em caso de emprego e pensionamento, incidindo sobre 13º salário e férias, inclusive sobre 1/3 constitucional, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e demais verbas de natureza indenizatória.
Entenda-se como vencimento líquido o salário bruto, menos os descontos legais ou 1/2 (meio) salário mínimo vigente no país no caso de desemprego ou trabalho autônomo ou informal, que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês e depositado na conta de titularidade da parte Autora/Representante legal, sob as penas da lei.
Intime-se o Alimentante para pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, sob as penas da lei.
Expeça-se o competente ofício à Empregadora do Requerido, se o caso, a fim de que proceda aos devidos descontos, cabendo à parte Requerente ou a seu(ua) procurador(a), a impressão e o encaminhamento, comprovando-se nos autos.
Se for o caso, providencie a Requerente a abertura de conta junto ao Banco do Brasil, servindo cópia da presente decisão como requisição.
Quanto ao pedido de guarda, considerando os fatos alegados, indicando que a Autora exerce a guarda de fato da menor, o que aparenta verossímil diante da documentação juntada, como forma de regularização da situação de fato alegada, DEFIRO a ela a guarda provisória, sem a necessidade de expedição de termo, com a ressalva de que a presente decisão não se prestará a fundamentar eventual pedido de busca e apreensão, caso inverídica a informação prestada, sem prejuízo das sanções processuais e penais cabíveis.
Designo o dia 26/09/2023 às 15:45h para audiência de conciliação, no modo presencial, a ser realizada perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na sala própria das audiências.
Considerando-se o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se o Requerido, com urgência, intimando-o do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.).
Ficam as Requerentes intimadas para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a).
A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação do Requerido, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil.
Segue pesquisa acerca do CNIS do Requerido, via Prevjud.
Ciência ao MP.
Cumpra-se e intime-se. -
24/08/2023 02:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:30
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 12:07
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/09/2023 03:45:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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22/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
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19/08/2023 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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