TJSP - 1017910-94.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/02/2024 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/11/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/09/2023 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/08/2023 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Getúlio Santos Moreira (OAB 448551/SP) Processo 1017910-94.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luana de Jesus Noronha - Reqda: Claro S/A - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta julgo improcedentes os pedidos, dando por extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Por fim, ante a sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Torno suspensa a exigibilidade da condenação, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo legal.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:54
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/07/2023 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/05/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/05/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/05/2023 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2023 08:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/03/2023 22:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/03/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/01/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2022 12:39
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2022 07:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/12/2022 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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