TJSP - 0001206-24.2022.8.26.0634
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:11
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
11/12/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
10/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 19:35
Protocolizada Petição
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29/09/2023 17:16
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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25/09/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 12:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Amaral da Silva (OAB 306416/SP) Processo 0001206-24.2022.8.26.0634 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fulvio Vasconcelos de Siqueira -
Vistos.
Cumpra-se a parte exequente a determinação de p. 138, procedendo-se nos termos do comunicado SPI N.º 64/2015 (Processo CPA N.º 2013/186913): "a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independentemente do formato da tramitação do processo principal (digital ou físico)".
Ressalto a imprescindibilidade de adequado encaminhamento do pedido, pelas vias eletrônicas, inclusive com a observação da categorização específica do pleito (Requisição de Pequeno Valor ou Requisição de Precatório), conforme o valor a ser cobrado, além do cadastro completo de ambas as partes e seus respectivos procuradores, para a geração do respectivo incidente (Comunicado conjunto n. 1323/2018 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça).
Registro, finalmente, que a futura protocolização do ofício requisitório deverá ocorrer com o integral atendimento aos termos da legislação estadual pertinente, especialmente no que se refere a sua instrução com cópias das peças processuais pertinentes: (a) certidão de trânsito em julgado das fases de conhecimento e de execução, (b) conta de liquidação homologada em juízo, em que se embasou o requisitório; (c) sentença e acórdão (d) da declaração de renúncia dos valores que excedem o valor da RPV(se o caso) e ao preenchimento de todos os dados necessários solicitados, inclusive individualização do valor dos juros e descontos legais (quando cabíveis)".
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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