TJSP - 1002982-19.2020.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2025 01:15:00, 2ª Vara.
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14/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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20/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
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22/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
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01/08/2024 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 12:04
Remetido ao DJE para Republicação
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24/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 20:37
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
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21/11/2023 00:54
Suspensão do Prazo
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02/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2023 11:47
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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19/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP) Processo 1002982-19.2020.8.26.0244 - Usucapião - Reqte: Liliane de Lourdes Paes Manoel - 2.
Os bens públicos não são suscetíveis de usucapião (183, § 3º, e 191, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 102 do CC e Súmula nº 340 do STF).
Dessa forma, comprovado que o imóvel pertence ao Município de Ilha Comprida, o pedido declaratório, desde logo, ser julgado improcedente.
Destaca-se que caso a autora eventualmente pretenda discutir a validade da aquisição da propriedade do imóvel pelo Município, deve se valer de ação própria para tanto (anulatória), tratando-se a ação de usucapião, nesse contexto, de via inadequada.
Ante o exposto, nos termos do art. 356, inciso II, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido de declaração de usucapião (art. 487, inciso I, do CPC), determinando o prosseguimento do processo apenas a discussão a respeito do arguido direito à posse da autora.
Sucumbente a autora, condeno-a ao pagamento de honorários de R$ 1 mil em favor da parte ré (art. 85, §2º, do CPC), sem prejuízo de nova condenação após a análise dos pedidos remanescentes.
Fica, todavia, por ora, sobrestada a exigibilidade das verbas (art. 98,§3º, do CPC). 3.
Para prosseguimento da ação, determino: a) À autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o cadastro processual no SAJ, mantendo no polo passivo apenas os réus citados na exordial e o Município, sob pena de extinção (Comunicado Conjunto nº 2013/2017). b) Ao Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se pretende continuar intervindo na demanda possessória, haja vista a improcedência do pedido de usucapião; c) À advogada do Espólio de Justiniano Vianna Sobrinho, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe quando houve o falecimento do réu citado na inicial, a fim de que seja analisada a legitimidade ad causam ou a possibilidade de extinção da demanda, caso o requerido tenha falecido antes do início da demanda (quando então a autora deveria ter incluído, no polo passivo, os efetivos supostos turbadores/esbulhadores da posse do bem à época da propositura) (art. 485, VI, do CPC). 4.
Após, conclusos para determinação de provas ou outras deliberações (incluindo eventual sentença extintiva), a depender dos resultados das diligências determinadas nos itens anteriores. -
29/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 19:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 12:01
Conclusos para decisão
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06/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
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23/05/2023 13:25
Juntada de Petição de Réplica
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11/05/2023 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2023.
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24/03/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/03/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/03/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 23:28
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:32
Conclusos para despacho
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19/09/2022 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2022 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2022 21:08
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/09/2022 16:07
Conclusos para decisão
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19/08/2022 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
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16/08/2022 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2022.
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15/07/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2022 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2022 01:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 12:15
Conclusos para decisão
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27/06/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2022 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 01:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 16:13
Conclusos para decisão
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02/06/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2022 23:16
Deferido o Pedido
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21/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2021 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 16:48
Proferido Despacho
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09/09/2021 12:44
Conclusos para despacho
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26/08/2021 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2021 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 17:08
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2021 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 17:15
Decisão
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01/03/2021 17:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 17:45
Conclusos para despacho
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06/11/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2020 17:11
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 16:39
Mudança de Classe Processual
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04/11/2020 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/11/2020 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 18:37
Decisão
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29/10/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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