TJSP - 1008571-08.2022.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rebeca Ruiz Alves Silva (OAB 437450/SP), Taiane Virginio de Oliveira Forte (OAB 113831/PR) Processo 1008571-08.2022.8.26.0604 - Divórcio Litigioso - Reqte: Maria Aparecida Gonçalves de Oliveira - Reqdo: Lud Jecio Gonçalves Oliveira Neto -
Vistos.
Concedo à parte requerida o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 70/73 e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil cumulado com artigo 226, paragrafo sexto da Constituição Federal, e DECRETO O DIVÓRCIO das partes, devendo a divorcianda voltar a usar o nome de solteira, abaixo anotado.
Custas finais na forma convencionada.
Não constando do acordo e sendo ele homologado antes de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento dascustasprocessuais remanescentes, consoante art.90, §3º, do Código de Processo Civil, se já não o forem em razão do benefício da Gratuidade da Justiça.
Despesas e os honorários de advogado na forma convencionada ou, em sua ausência, conforme disciplina do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo defensores dativos, expeçam-se, oportunamente, as respectivas certidões de honorários nos termos da tabela do Convênio OAB/Defensoria Pública.
Servirá a presente como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que proceda à margem do assento de casamento dos cônjuges, efetuado sob a matrícula 0847230155 2019 2 00018 300 0006399 00, a necessária averbação do divórcio, passando a divorcianda a assinar seu nome de solteira, abaixo anotado.
Ficam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 do CPC, o que deve ser observado pelo Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.
Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do(a) Excelentíssimo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço Civil das Pessoas Naturais.
Considerando que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorreu nesta data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento.
Cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se. -
23/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:21
Homologada a Transação
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11/08/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/04/2023 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/04/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/12/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 09:24
Protocolizada Petição
-
19/09/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2022 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2022 12:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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