TJSP - 1016063-84.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/02/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 23:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/12/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 14:25
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2023 22:31
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 21:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/11/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 18:19
Expedição de Carta.
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25/08/2023 04:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Henrique Ritchie de Carvalho (OAB 400381/SP) Processo 1016063-84.2023.8.26.0032 - Revisional de Aluguel - Reqte: Nivaldo Quessa -
Vistos.
Trata-se de ação revisional de aluguel ajuizada por Nivaldo Quessa contra Seara Alimentos Ltda.
Relata a inicial, em suma: o autor é locador do imóvel comercial localizado na Avenida Brasília, nº 1813, quadra 39, lote 01/02, no bairro Jardim Nova Yorque, nesta urbe, locado pela ré, com termo inicial para 10.07.2020 e término em 10.07.2025; contrato ajustado para pagamento mensal do valor equivalente a 1,8% sobre o faturamento bruto mensal ou mínimo de R$ 6.000,00, caso não atingida a meta; ré que sempre pagou o valor mínimo por nunca atingir a meta; valor de aluguel defasado; avaliações que apontam o valor de R$ 32.000,00 para locação da área.
Pediu a procedência dos pedidos para: a) fixar o valor do aluguel mensal em R$ 32.000,00 e b) fixar o valor mensal do aluguel provisório em R$ 25.600,00, devidos desde a citação.
Juntou documentos.
Com base no art. 68, inciso II, da Lei nº 8.245/91, possível a fixação de alugueres provisórios, desde que haja pedido e elementos indicados pelo locador e locatário, o que não ocorre in casu, pois a ação foi proposta pelo locador, bem como as avaliações constantes nos autos foram realizadas de forma unilateral, logo, de rigor a realização de perícia para avaliação do imóvel e posterior fixação dos alugueres, após o devido contraditório. 1- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 2- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 3- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 4- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. -
24/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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