TJSP - 0000378-67.2019.8.26.0655
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Varzea Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
16/05/2025 07:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/05/2025 06:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/05/2025 05:05
AR Positivo Juntado
-
02/05/2025 08:27
Certidão Juntada
-
02/05/2025 08:26
Certidão Juntada
-
02/05/2025 07:19
Certidão Juntada
-
02/05/2025 07:19
Certidão Juntada
-
02/05/2025 07:19
Certidão Juntada
-
02/05/2025 07:19
Certidão Juntada
-
02/05/2025 07:18
Certidão Juntada
-
30/04/2025 16:46
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2025 16:42
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2025 16:39
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2025 16:36
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2025 16:32
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2025 16:29
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2025 16:25
Carta de Intimação Expedida
-
30/04/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 14:42
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2025 14:29
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2025 14:29
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/02/2025 14:26
Protocolo Juntado
-
31/01/2025 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2024 08:05
AR Positivo Juntado
-
07/11/2024 05:07
AR Positivo Juntado
-
06/11/2024 05:10
AR Positivo Juntado
-
06/11/2024 05:10
AR Positivo Juntado
-
05/11/2024 05:14
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
05/11/2024 05:14
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
25/10/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:56
Certidão Juntada
-
24/10/2024 13:56
Certidão Juntada
-
24/10/2024 13:56
Certidão Juntada
-
24/10/2024 13:56
Certidão Juntada
-
24/10/2024 13:56
Certidão Juntada
-
24/10/2024 13:56
Certidão Juntada
-
24/10/2024 10:44
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2024 10:43
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2024 10:42
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2024 10:42
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2024 10:41
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 10:35
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 14:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/01/2024 14:29
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2024 14:01
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2024 14:01
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2024 14:00
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2024 14:00
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2024 13:59
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2024 13:59
Carta de Intimação Expedida
-
29/08/2023 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Santos Boggio (OAB 394685/SP) Processo 0000378-67.2019.8.26.0655 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Marcos Antonio de Moraes -
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser deferido.
Isto porque, para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica se faz necessário, quando o pleito se baseia no direito do consumidor que a empresa ré se utilize da sociedade de forma ilícita, em favor dos sócios e em prejuízo dos credores deixando de honrar seus compromissos financeiros.
No caso em tela, depreende-se que a empresa executada há tempos encerrou suas atividades conforme declaração de um de seus sócios, sem solveu suas obrigações pendentes.
A empresa não possui ativos financeiros o que se comprova com a tentativa frustrada de penhora integral do crédito de forma on line em contas bancárias, bem como a apuração de bens junto a DRF e RENAJUD.
Isto porque, a ausência de ativos em contas bancárias de uma empresa faz presumir que ela está inativa de fato, considerando que, sem ativos bancários, uma empresa não tem condições de operar nos dias de hoje, podendo-se aferir, portanto, a fraude, consistente em manter uma empresa apenas formalmente ativa, o que certamente leva a erro quem com ela se relaciona, como ocorreu com o exequente. É obrigação do empresário dar baixa no registro da empresa e liquidar as obrigações dela, assim que ela para de funcionar, sob pena de se sujeitar à presunção de fraude.
No caso em tela, por se tratar de direito de consumo, bastando para a caracterização da fraude e via de consequência a descaracterização da personalidade jurídica a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, conforme exegese do art. 28, § 5º da Lei 8.078/90.
Ante o exposto, DECRETO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA de LOTT & LOTT COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA para que as obrigações assumidas sejam estendidas solidariamente aos seus sócios.
Conforme já verificado no sistema, os sócios da empresa em questão já foram incluídos no polo passivo da demanda.
Intimem-se os sócios, aguardando-se prazo para eventual interposição de recurso.
Sem prejuízo, traslade-se cópia desta decisão aos autos principais, retomando naquele o andamento do feito após decurso do prazo para eventual recurso.
Neste ínterim, deverá o exequente apresentar discriminativo atualizado do débito a ser protocolado junto aos autos principais.
Int. -
28/08/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 00:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
30/06/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 08:46
Decisão Determinação
-
11/05/2022 11:37
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2022 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/05/2022 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/05/2022 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/05/2022 11:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/10/2021 17:06
Mandado de Citação Expedido
-
25/10/2021 17:05
Mandado de Citação Expedido
-
15/10/2021 16:58
Petição Juntada
-
13/10/2021 18:35
Recebidos os autos do Advogado
-
06/10/2021 16:49
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/09/2021 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 14:33
Remetido ao DJE
-
21/08/2021 02:21
Decisão Determinação
-
02/12/2020 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 14:43
Remetido ao DJE
-
29/10/2020 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2020 18:12
Decisão
-
14/09/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 22:44
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 15:34
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 11:37
Remetido ao DJE
-
10/02/2020 23:18
Decisão
-
03/12/2019 14:54
Mandado de Citação Expedido
-
03/12/2019 14:54
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2019 11:27
Autos no Prazo
-
24/10/2019 11:26
Carta de Citação Expedida
-
24/10/2019 11:26
Carta de Citação Expedida
-
24/10/2019 11:26
Carta de Citação Expedida
-
24/10/2019 11:26
Carta de Citação Expedida
-
24/10/2019 11:26
Carta de Citação Expedida
-
24/10/2019 11:26
Carta de Citação Expedida
-
21/10/2019 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2019 17:34
Certidão de Cartório Expedida
-
09/09/2019 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 14:52
Petição Juntada
-
16/07/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 10:44
Remetido ao DJE
-
17/06/2019 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2019 14:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/05/2019 11:11
Mandado de Citação Expedido
-
06/05/2019 15:40
AR Positivo Juntado
-
12/04/2019 11:01
Carta de Citação Expedida
-
12/04/2019 11:01
Carta de Citação Expedida
-
12/04/2019 11:01
Carta de Citação Expedida
-
12/04/2019 11:01
Carta de Citação Expedida
-
12/04/2019 11:01
Carta de Citação Expedida
-
12/04/2019 11:01
Carta de Citação Expedida
-
26/03/2019 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2019 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2019 10:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2019 17:25
Incidente Processual Instaurado
-
08/02/2019 15:24
Apensado ao processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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