TJSP - 1002635-38.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Modonesi (OAB 145278/SP), Michele Gomes Dias Caramel (OAB 237239/SP) Processo 1002635-38.2023.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Vagner Alves de Souza - Reqdo: Victor Hugo Silva - Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido para minorar o valor dos alimentos devidos pelo autor em favor do filho, ora requerido, para o percentual de 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, incidindo também sobre o 13º salário e adicional de férias, mantendo-se o importe de 30% do salário mínimo federal vigente, em caso de ausência de vínculo empregatício.
Dada a sucumbência parcial e recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas do processo.
Condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao art. 85, §8º do CPC, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do art. 85, parágrafo 8º-A, do referido diploma legal.
De rigor, ainda, a observância da gratuidade da justiça para os que gozam do benefício.
Condena-se a parte ré a pagar honorários de advogado da parte contrária equivalentes a 15% do valor atualizado da causa, observada a regra do artigo 85, § 2º, do CPC, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao art. 85, §8º do CPC, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do art. 85, parágrafo 8º-A, do referido diploma legal.
De rigor, ainda, a observância da gratuidade da justiça para os que gozam do benefício.
Extingue-se o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários aos patronos nomeados pelo convênio DPE/OAB.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquivem-se. -
24/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 23:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/08/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 09:10
Juntada de Mandado
-
26/06/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 13:11
Conciliação infrutífera
-
21/06/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/06/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 09:18
Juntada de Mandado
-
08/05/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:49
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/06/2023 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/05/2023 14:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/05/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 00:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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