TJSP - 1004093-90.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 22:21
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 22:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 22:08
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 22:08
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulandrey Domingues Silva (OAB 241249/SP) Processo 1004093-90.2023.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Sperta Administradora de Consórcio Nacional Ltda - Diante do exposto e, considerando o mais que dos autos consta, julga-se procedente a presente ação de busca e apreensão, o fazendo para consolidar ao autor a posse e propriedade do bem apreendido, tornando-se definitiva a liminar concedida à f. 55, possibilitando a venda, observadas as formalidades legais, com observância do disposto no artigo 2º, do Decreto-Lei 911/69, e, via de consequência, extingue-se o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Condena-se o requerido nas custas e em honorários advocatícios, os quais arbitra-se em 15% sobre o valor atualizado dado à causa, garantindo-se, nos casos que se amoldarem ao art. 85, §8º do CPC, o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do art. 85, parágrafo 8º-A, do referido diploma legal.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I, oportunamente, arquive-se. -
24/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 23:16
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 18:16
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 15:58
Juntada de Mandado
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28/06/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 16:19
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 23:29
Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 12:37
Conclusos para decisão
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21/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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