TJSP - 1001860-23.2023.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001860-23.2023.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Briano dos Santos Martins - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Por medida de economia processual e, em homenagem à celeridade, oficie-se à CEABDJ para que se cumpra o V.
Acórdão, intimando-se a Autarquia para incluir o registro determinado no Acórdão, bem como implante o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando-se nestes autos, cientificando as partes.
Após, intime-se o INSS a apresentar cálculos próprios, em até 60 (sessenta) dias.
Com os cálculos, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias.
Havendo concordância, expeça-se, de imediato e independentemente de nova decisão, precatório ou requisição de pequeno valor, se o caso, de acordo com o valor informado pela parte devedora.
Discordando o credor dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá o autor providenciar peticionamento eletrônico (petição intermediária fazendo constar na classe o código 12078 cumprimento de sentença em face da Fazenda) e instruído apenas com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, conforme Provimento CGJ 05/2019.
A seguir, intime-se o INSS, por seu procurador e na forma do artigo 535 do CPC, para que, querendo e em até 30 dias, oponha impugnação.
Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão.
Tratando-se, no entanto, de impugnação parcial, a parcela incontrovesa será executada, a pedido do credor, a quem caberá apresentar nos autos o valor não controvertido.
Não apresentada impugnação pela autarquia-ré (ou rejeitada a impugnação ofertada), requisite-se o pagamento através de Precatório e/ou de Ofício de Requisição de Pequeno Valor ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Intimem-se. - ADV: BRUNO BELTRAN (OAB 414994/SP), EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP) -
25/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
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23/08/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
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23/08/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
23/08/2025 12:20
Juntada de Decisão
-
23/08/2025 12:16
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
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27/09/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/06/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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16/12/2023 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 14:07
Juntada de Ofício
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06/12/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 14:05
Juntada de Mandado
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01/09/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Everaldo Roberto Savaro Junior (OAB 206234/SP), Bruno Beltran (OAB 414994/SP) Processo 1001860-23.2023.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Briano dos Santos Martins - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Considerando que a parte autora ajuizou outra ação desta natureza (Processos nº 1000661-73.2017.8.26.0128 e 1001066-75.2018.8.26.0128), providencie a serventia a juntada dos laudos periciais elaborados nos referidos autos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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