TJSP - 1055009-62.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:52
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 05:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/12/2024 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 07:14
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/12/2024 15:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
16/12/2024 08:31
Conclusos para Sentença
-
12/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 00:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/11/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 19:35
Parecer Juntado
-
19/11/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 09:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/11/2024 16:12
Mandado Juntado
-
18/11/2024 16:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/11/2024 16:11
Mandado Juntado
-
16/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:29
Pedido de Informações Juntado
-
14/11/2024 16:29
Pedido de Informações Juntado
-
08/11/2024 16:28
Mandado Expedido
-
08/11/2024 16:27
Mandado Expedido
-
08/11/2024 11:26
Ofício Juntado
-
08/11/2024 11:25
Ofício Juntado
-
06/11/2024 16:37
Expedição de documento
-
16/08/2024 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/08/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:49
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 11:50
Réplica Juntada
-
30/07/2024 14:22
Conclusos para Sentença
-
29/07/2024 09:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/07/2024 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/07/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:56
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2024 03:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/03/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 13:45
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 13:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 08:00
Conclusos para Sentença
-
04/02/2024 08:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/01/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
17/01/2024 09:25
Documento Juntado
-
16/01/2024 17:30
Petição Juntada
-
15/01/2024 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2023 10:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/10/2023 14:07
Petição Juntada
-
06/10/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 07:08
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 18:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/09/2023 14:27
Documento Juntado
-
22/09/2023 14:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/09/2023 14:26
Mandado Juntado
-
22/09/2023 01:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/09/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:51
Petição Juntada
-
12/09/2023 18:24
Petição Juntada
-
11/09/2023 16:34
Mandado de Citação Expedido
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11/09/2023 11:41
Ofício Juntado
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11/09/2023 11:27
Mandado Expedido
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11/09/2023 11:19
Mandado Expedido
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11/09/2023 11:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/08/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Roberto Gaspar (OAB 124864/SP) Processo 1055009-62.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Kelly Condonho -
VISTOS.
I Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
II No mais, ausente o fumus boni iuris, indefiro a liminar postulada.
Com efeito, o ato administrativo goza de presunção de legalidade e veracidade, sendo que, ao menos em análise perfunctória que o momento processual permite, não se verificam nele ilegalidades manifestas, sendo que a solução da lide está a depender de esclarecimentos da parte adversa.
Sem prejuízo, os documentos trazidos pelo impetrante demonstram respostas condizentes com o pedido administrativo formulado, sendo esclarecido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo que as aulas foram incluídas e inclusive providenciado o pagamento das aulas com pagamento em atraso (fls. 39/42).
III No mais, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se a Fazenda Estadual para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.
VI Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
Carmen Cristina F.
Teijeiro e Oliveira Juíza de Direito -
28/08/2023 01:21
Remetido ao DJE
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25/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 18:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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