TJSP - 1014887-70.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014887-70.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jose Anisio Rodrigues dos Santos - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Vistos. 1- Trata-se de processo com determinação de suspensão até o julgamento do Tema 51 - IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000.
Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, O Superior Tribunal de Justiça instaurou o Tema Repetitivo 1.264, no qual se discute definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
A afetação do tema estabeleceu a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC.
O E.
Tribunal de Justiça, julgou prejudicado o IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema nº 51), conforme publicado no DJe. de 27/11/2024, determinando a observância de suspensão pelo Tema nº 1264 do C.
STJ.
Logo, de rigor a suspensão do julgamento da presente ação até que decidido o Tema Repetitivo nº 1.264 do C.
STJ, todavia, necessária a(s) citação(ões) da(s) parte(s) ré(s) para regularização do feito.
Neste sentido: DECLARATÓRIA - r. despacho que determinou a suspensão do feito até o julgamento do IRDR 2026575-11.2023.8 .26.0000 - recurso do autor - possibilidade - hipótese não prevista no art. 1.015 do CPC - rol de taxatividade mitigada - aplicação do recurso repetitivo RESp nº 1696396/MT - tema 988 STJ - admissibilidade - determinação de suspensão antes da realização da citação dos réus - necessária a triangularização da relação jurídico-processual a fim de evitar prejuízo ao autor - despacho reformado com determinação de citação dos réus e, após escoado o prazo para apresentação de defesa, seja o Tema 51 oportunamente deliberado pelo d .
Juiz "a quo" - precedentes - despacho reformado - recurso provido, com determinação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2085251-15.2024.8 .26.0000 Araçatuba, Relator.: Achile Alesina, Data de Julgamento: 08/04/2024, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2024) 2- No mais, ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Servirá a presente, por cópia, como mandado. 7- Ante o comparecimento espontâneo da ré, desnecessária a citação da ré (art. 239, §1º, do CPC). 8- Observada a réplica, determino a suspensão do presente feito até julgamento do Tema Repetitivo 1.264, providenciando-se as anotações necessárias (código 85930).
Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:37
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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29/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:18
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 21:58
Expedição de Carta.
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22/05/2025 21:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2025 06:08
Recebida a Petição Inicial
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19/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/05/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 08:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/05/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 11:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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12/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 16:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 16:34
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/09/2023 12:20
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2023 18:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/08/2023 13:07
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arnaldo dos Reis Filho (OAB 220612/SP), Carneiro & Correia Advogados Associados (OAB 42965SP/) Processo 1014887-70.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Anisio Rodrigues dos Santos - Reqdo: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados -
Vistos.
Aguarde-se o cumprimento do determinado na decisão de fls. 23/24, ou o decurso do prazo, certificando-se, se o caso.
Int. -
24/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 13:33
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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