TJSP - 1025851-39.2023.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 08:15
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 12:03
Suspensão do Prazo
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06/02/2025 11:52
Certidão de Cartório Expedida
-
28/12/2024 00:57
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 11:00
AR Positivo Juntado
-
04/11/2024 06:54
Certidão Juntada
-
01/11/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2024 15:43
Carta de Intimação Expedida
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23/08/2024 04:45
Certidão Juntada
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22/08/2024 10:12
Carta de Intimação Expedida
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22/08/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 13:42
Remetido ao DJE
-
21/08/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 02:38
Remetido ao DJE
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01/08/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 14:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/07/2024 12:04
Planilha de Cálculos Juntada
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24/07/2024 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 03:10
Remetido ao DJE
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22/07/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2024 08:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/06/2024 15:36
Pedido de Habilitação Juntado
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05/03/2024 14:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/03/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
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04/03/2024 09:26
Contrarrazões Juntada
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29/02/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 01:39
Remetido ao DJE
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27/02/2024 23:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 10:45
Petição Juntada
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15/02/2024 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 01:45
Remetido ao DJE
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09/02/2024 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 10:36
Apelação/Razões Juntada
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08/02/2024 01:56
Remetido ao DJE
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07/02/2024 17:24
Julgada Procedente a Ação
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07/02/2024 11:57
Conclusos para Sentença
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01/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:26
Réplica Juntada
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15/11/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 12:17
Remetido ao DJE
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14/11/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/11/2023 12:57
Contestação Juntada
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30/10/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 10:40
Remetido ao DJE
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27/10/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2023 18:03
Petição Juntada
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24/10/2023 08:03
AR Positivo Juntado
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16/10/2023 16:31
Ofício Juntado
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06/10/2023 13:26
Carta Expedida
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06/10/2023 11:34
Certidão de Cartório Expedida
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24/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar da Silva (OAB 155338/SP) Processo 1025851-39.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Inez da Silva Azevedo -
Vistos. 1-) Para o deferimento da tutela de urgência é necessário, entre outros requisitos, a existência de prova inequívoca embasando a alegação da parte, de tal forma que sustente o convencimento por parte do juiz da verossimilhança da alegação.
Se o débito (fls. 15/16) está sendo discutido em Juízo, ainda que não haja prova inequívoca para determinar, desde logo, o cancelamento do débito, pelos documentos oferecidos, vislumbra-se eventual irregularidade na sua constituição, e havendo prova de que o seu nome se encontra negativado ou em vias de ser negativado e a restrição poderá lhe causar abalo de crédito irreparável ou de difícil reparação, a pretensão deve ser deferida, ainda que em uma cognição sumária.
Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que se suspenda a exigibilidade do débito discutido nos autos e exclua ou se abstenha de incluir no SERASA e SPC o nome da parte autora, referente ao débito indicado na petição inicial, até julgamento da ação.
Para ofícios SPC/SERASA a z. serventia encaminhará exclusivamente via sistema eletrônico.
Recomendado que os senhores advogados não protocolizem os ofícios físicos, conforme Comunicado TJSP CG nº 2632/2017.
Se o caso, providencie a parte interessada o recolhimento das custas do serviço de impressão de documentos (Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal do TJSP - FEDTJ - cód. 434-1), e/ou sua complementação, sendo uma taxa por CPF/CNPJ a ser consultado e por pesquisa a ser realizada, conforme disposto no Provimento CSM nº 2.684/2023. 2-) Defiro a Justiça Gratuita.
Anote-se. 3-) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito apresentado, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da sessão de tentativa de autocomposição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré com as cautelas legais, dando-se ciência de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o mandado de citação deva ser cumprido por Oficial de Justiça, incumbirá a ele certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber (CPC, art. 154, VI); hipótese na qual será ordenada a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, par. ún.).
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado/ Carta Precatória (observando a parte os Comunicados CG Nº 390/2018, CG Nº 1951/2017, Comunicado SPI n. 46/2016 e Resolução n. 551/2011)/ Ofício para efetivo e imediato cumprimento.
Se for o caso, providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo.
Para oficios SPC/SERASA a z.
Serventia encaminhará exclusivamente via sistema eletrônico, vedado encaminhamento físico (Comunicado TJSP CG 2632/2017).
Infrutífera a diligência, requisite-se pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud, o endereço da parte ré.
A realização das pesquisas fica condicionada ao requerimento feito pela parte interessada e, se o caso, ao recolhimento das custas referentes ao serviço.
Não haverá repetição de pesquisa já realizada, salvo motivo justificado.
Int. -
23/08/2023 01:07
Remetido ao DJE
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22/08/2023 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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