TJSP - 1003143-68.2023.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:45
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 16:36
Extinto o processo por desistência
-
27/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 12:34
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adrielle Santana Oliveira Monte (OAB 418446/SP) Processo 1003143-68.2023.8.26.0197 - Consignação em Pagamento - Reqte: Juliana do Nascimento Silva -
Vistos.
Recebo o aditamento de fls. 38/52.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Anotem-se.
A fim de evitar decisões conflitantes, determino o apensamento dos presentes autos no mandado de segurança 1000012-85.2023.8.26.0197.
Trata-se de pedido de consignação em pagamento com pedido de tutela antecipada para regularização de documentação de veículo ante o falecimento do proprietário.
No entanto, verifico que o Código de Trânsito Brasileiro combinado com o Código Civil e ainda as portarias do próprio órgão administrativo, ora requerido, traçam o procedimento extrajudicial a ser seguido para a regularização da documentação do veículo em caso de óbito do proprietário, não havendo a autora demonstrado que o seguiu, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação da tutela antes de ouvido o contraditório.
Cite-se com as devidas cautelas de praxe.
Intime-se. -
23/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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