TJSP - 1102875-22.2023.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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27/02/2024 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/02/2024 17:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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19/02/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Réplica
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27/12/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
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29/11/2023 20:40
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2023 08:37
Juntada de Certidão
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15/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/11/2023 15:33
Expedição de Carta.
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14/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:31
Conclusos para decisão
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31/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1102875-22.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Regina de Santana Alves -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, conforme documentos de fls. 25/35.
Tarja fixa.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Caso o(s) réus(s) não seja encontrado no endereço diligenciado, fica desde já deferida a realização de pesquisas nos sistemas judiciais INFOJUD e SISBACEN, devendo o autor providenciar o recolhimento das taxas respectivas, sendo uma para cada réu e para cada tipo de pesquisa solicitada.
Acessar o link: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
ATENÇÃO ADVOGADO: a correta categorização da sua petição (ex: contestação, emenda da inicial, pedido de liminar, pedido de homologação, pedido de extinção, apelação, manifestação sobre a contestação, etc.) garantirá preferência no andamento processual, pois permite que o cartório identifique o seu pedido no sistema e execute o próximo ato processual com celeridade.
Petições classificadas como "diversas" dificultam o andamento processual.
Nos próximos peticionamentos, atente-se para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:42
Expedição de Carta.
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28/08/2023 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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