TJSP - 1025279-83.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 07:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tathiana Borges da Costa (OAB 284724/SP) Processo 1025279-83.2023.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Reqte: Marcia Eloisa Gomes Rana, Neilson Roberto Rana - Ofício expedido: deverá a parte interessada providenciar sua impressão e encaminhamento. -
28/08/2023 01:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:54
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tathiana Borges da Costa (OAB 284724/SP) Processo 1025279-83.2023.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Reqte: Marcia Eloisa Gomes Rana, Neilson Roberto Rana - Decido.
Custas na forma da Lei.
O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, parágrafo 6º da CF, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010.
Ante o exposto, DECRETO o divórcio dos Requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na petição inicial, observando que a mulher voltará a usar o nome de solteira.
Esta sentença servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO e, se o caso, OFÍCIO "CUMPRA-SE", a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de São José dos Campos - SP , para que proceda à margem do assento de casamento dos Requerentes nº 123026 01 55 2013 2 00308 230 0075076 21, a necessária averbação.
O trânsito em julgado se dá na presente data, considerando-se que a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil.
Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente decisão, bem como da certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências.
Expeça-se ofício para desconto dos alimentos.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe. -
24/08/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:06
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
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16/08/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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