TJSP - 1115774-52.2023.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 08:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2024.
-
12/07/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:44
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/06/2024 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/05/2024.
-
24/04/2024 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 00:20
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
21/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/03/2024 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2024 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 09:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2024.
-
23/10/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 20:32
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 00:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Cristine Cavalcanti (OAB 408441/SP) Processo 1115774-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilvaci Rosa dos Santos -
Vistos.
Levante-se o sigilo, por falta de hipótese legal para tanto.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela, pois a questão inexigibilidade do débito - demanda dilação probatória para apurar a sua origem, o qual a autora afirma desconhecer.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:50
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001989-76.2023.8.26.0306
Alailton Bonifacio
Horizonte Jr Logistica e Transporte LTDA
Advogado: Matheus Reis Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 17:23
Processo nº 1002362-46.2022.8.26.0176
Tomas Vitor Nunes Brando
Jose Tomaz Brando
Advogado: Bruno Bellotto Cauchioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2022 06:00
Processo nº 0006403-73.2018.8.26.0577
Marcia Aparecida da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2022 13:15
Processo nº 0006403-73.2018.8.26.0577
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2018 15:27
Processo nº 1000497-98.2023.8.26.0128
Sonia Maria da Silva
Prefeitura Municipal de Cardoso
Advogado: Luis Paulo Bednarski Pedrassolli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 12:26