TJSP - 1503766-27.2018.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/12/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Paulo Morelli (OAB 101331/SP), Fabricio Mark Contatore (OAB 245623/SP), Jose Eduardo Grossi (OAB 98333/SP), Marielle Marçal de Oliveira (OAB 433920/SP) Processo 1503766-27.2018.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectdo: Maria Luiza Com e Emp Imobiliariosltda -
Vistos. 1.
Ciência da baixa dos autos. 2.
Cumpra-se o v. acórdão.
Para tanto, concedo ao(à) exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Após, tornem conclusos. 3.
No silêncio, a execução fiscal restará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, iniciando-se a partir da ciência desta decisão pelo(a) credor(a), nos termos da tese fixada por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Escoado o prazo de suspensão anual, sem qualquer providência que assegure efetivo seguimento ao processo, os autos serão encaminhados automaticamente ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, independentemente de nova vista ao exequente. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), se o caso, para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
24/08/2023 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/11/2022 13:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/11/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 07:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 09:50
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
22/03/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 07:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2021 04:43
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 01:58
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 16:55
Juntada de Mandado
-
04/12/2020 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2020 19:05
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 19:03
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2019 12:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 14:27
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 14:27
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2019 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 09:29
Expedição de Certidão.
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23/10/2019 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 10:46
Juntada de Outros documentos
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05/09/2019 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2019 12:08
Conclusos para despacho
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28/06/2019 17:18
Juntada de Outros documentos
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28/06/2019 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2019 09:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2019 16:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2019 16:41
Ato ordinatório praticado
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06/06/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 15:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2019 16:01
Expedição de Certidão.
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22/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2019 11:51
Expedição de Carta.
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11/01/2019 11:45
Expedição de Carta.
-
08/01/2019 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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