TJSP - 1001120-02.2023.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:20
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
16/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Torres (OAB 91377/RJ), Claudio Capelette Junior (OAB 444728/SP) Processo 1001120-02.2023.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Liliangel Carolina Gonzales Bermudez, Jonatas Evelen Aparecido dos Santos Virgínio - Reqdo: Ibéria Líneas Aéreas de Espana - Diante do exposto, com arrimo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a ré a pagar aos autores, a título de danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizada, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, tudo a contar da data desta sentença, até a data do efetivo pagamento.
Condeno a ré, por fim, a pagar à autora, a título de danos materiais, referentes ao valor gasto com a aquisição dos bilhetes não utilizados R$ 7.390,00 (sete mil trezentos e noventa reais fl. 31), bem como toda a despesa experimentada no retorno ao Brasil -R$ 3.150,92 (três mil, cento e cinquenta reais e noventa e dois centavos fls. 16/23, 25/26), devidamente atualizada, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do evento danoso, e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a contar citação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:16
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/02/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
04/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 13:59
Decisão Determinação
-
10/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:58
Decisão Determinação
-
22/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 10:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2024.
-
18/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/05/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 13:23
Ato ordinatório
-
09/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Capelette Junior (OAB 444728/SP) Processo 1001120-02.2023.8.26.0634 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Liliangel Carolina Gonzales Bermudez, Jonatas Evelen Aparecido dos Santos Virgínio - Cite-se conforme requerido em fls. 43.
Cumpra-se servindo o presente como mandado. -
29/08/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:17
Ato ordinatório
-
23/08/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:34
Ato ordinatório
-
14/08/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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