TJSP - 1505787-10.2017.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 02:06
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 02:03
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 02:55
Suspensão do Prazo
-
25/06/2024 19:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/06/2024 19:34
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
-
16/04/2024 22:27
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 21:53
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 11:17
Expedição de documento
-
25/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto Ioca (OAB 128239/SP), Vanderlei Avelino de Oliveira (OAB 29518/SP) Processo 1505787-10.2017.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectdo: Jorge Sidney Atalla -
Vistos. 1.
Por ora, deixo de apreciar o pedido formulado pelo credor vez que, em outras execuções fiscais que tramitam por este Juízo a exemplo dos autos de nº. 1505471-94.2017.8.26.0302. 1505881-55.2017.8.26.0302, 1507187-59.2017.8.26.0302 e 1508518-76.2017.8.26.0302 -, foi noticiado o falecimento do devedor JORGE SIDNEY ATALLA.
Desse modo, concedo ao Município exequente o prazo de 30 (trinta) dias para que traga aos autos cópia da certidão de óbito do executado, procedendo-se na forma do artigo 313, § 2º., I, do Código de Processo Civil, se o caso.
Após, tornem conclusos. 2.
Decorridos sem manifestação do credor, a execução fiscal automaticamente estará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência do ente credor, via portal, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure a efetivação do ato citatório e/ou de penhora de bens suficientes à garantia/satisfação do débito, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista à exequente. 4.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
24/08/2023 08:32
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 08:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/02/2023 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/02/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
16/02/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 03:29
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 02:57
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 10:39
Suspensão do Prazo
-
14/10/2022 13:39
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
16/04/2022 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/04/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 20:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2022 20:32
Processo Suspenso por 1 ano
-
17/01/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 16:39
Expedição de documento
-
24/08/2021 08:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/08/2021 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/08/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2019 17:56
Petição Juntada
-
31/08/2019 23:28
Suspensão do Prazo
-
28/07/2019 01:43
Suspensão do Prazo
-
15/04/2019 20:37
Decurso de Prazo
-
21/12/2018 03:27
Suspensão do Prazo
-
10/12/2018 08:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/11/2018 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/11/2018 15:57
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
25/11/2018 09:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2018 09:11
Petição Juntada
-
14/11/2018 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/11/2018 11:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/11/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 08:40
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
14/09/2018 10:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2018 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/09/2018 17:09
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
21/08/2018 14:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/07/2018 08:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/07/2018 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2018 18:38
Mandado de Penhora Expedido
-
29/06/2018 16:06
Penhora Deferida
-
29/06/2018 14:41
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 15:56
Expedição de documento
-
09/11/2017 00:00
AR Positivo Juntado
-
20/10/2017 08:57
Carta de Citação Expedida
-
20/10/2017 08:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2017 14:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2017 18:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2017
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004754-76.2022.8.26.0428
Katia Aparecida Perussi de Oliveira
Miller Roberto de Oliveira
Advogado: Livia Espindola Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 17:46
Processo nº 1003476-96.2023.8.26.0010
Helio Vieira Santos
Rodrigo Faro
Advogado: Valeria Cristina Lopes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 20:03
Processo nº 1056575-52.2022.8.26.0224
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jamil Carlos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 18:39
Processo nº 1113671-72.2023.8.26.0100
Marcos Vinicius Santos Ribeiro
Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes...
Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigue...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 16:21
Processo nº 1010889-06.2022.8.26.0590
Spreefer Locacoes e Vendas de Containers...
Santa Cruz Representacao e Distribuicao ...
Advogado: Ester Branco Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 13:21