TJSP - 1003263-91.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:37
Baixa Definitiva
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19/12/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/12/2023 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:34
Conclusos para despacho
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13/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/08/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP) Processo 1003263-91.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Noelia Josely dos Santos Gonçalves - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) determinar que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor desta atinja o valor pago sob aquela rubrica; e b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, respeitada a prescrição quinquenal das prestações.
O valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, por simples cálculos aritméticos, com correção monetária a partir da inatividade, de acordo com o IPCA-E (Tema 810), e juros moratórios a partir da citação, nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (Lei 11.960/09), ambos até 08 de dezembro de 2021.
A partir de 09 de dezembro de 2021 será aplicada unicamente a Taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021), que engloba juros e atualização monetária.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Deixo de conceder a parte autora o benefício da justiça gratuita, uma vez que os demonstrativos de pagamentos anexados a f. 20/25 revelam a percepção de renda mensal superior a três salários mínimos, incompatível com o benefício pleiteado.
Processe-se, pois, sem gratuidade.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP) Processo 1003263-91.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Noelia Josely dos Santos Gonçalves - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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