TJSP - 1014752-65.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 16:12
Apensado ao processo
-
10/04/2025 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/02/2025 16:20
Arquivado Provisoriamente
-
28/02/2025 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 22:06
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:20
Petição Juntada
-
20/08/2024 16:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
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28/06/2024 18:56
Julgada improcedente a ação
-
12/03/2024 19:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:42
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2024 22:57
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:18
Petição Juntada
-
21/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), Claudio Cardoso da Silva Lemos (OAB 404303/SP) Processo 1014752-65.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Barroso Silva - Reqdo: Banco Santander S/A -
Vistos. 1.
Verifico pelo extrato de fls. 183 que o réu lançou como crédito na conta do autor na data de 28/08/2020 o valor de R$ 6.420,42, quantia que foi utilizada no mesmo dia para a liquidação emprest/financiamento (R$ 5.670,47) e Débito Fatura Cartão de Crédito (R$ 381,34). 2.
Em sua contestação, o réu alega que o autor contratou, via telefone, o empréstimo de R$ 6.420,42 para quitar a dívida do cartão de crédito e uso do limite do cheque especial (fls. 38).
Contudo, o extrato de fls. 183 revela que em 31/07/2020 o saldo estava negativo em - R$ 311,70 e o valor utilizado para quitação da fatura do cartão foi de R$ 381,34, ou seja, a soma do limite excedido do cheque especial com a dívida do cartão não corresponde ao valor emprestado, fato que conflita com a alegação de defesa. 3.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias, deverá o banco esclarecer qual empréstimo/financiamento foi liquidado com o uso do valor de R$ 5.670,47, juntando cópia do contrato quitado. 4.
Prestadas as informações pelo banco, nos termos dos artigos 10 e 437, § 1° do CPC manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual o requerente também deverá se pronunciar acerca dos documentos novos juntados pelo réu às fls. 276/283, mormente no que tange às contratações do limite de cheque especial e cartão de crédito comprovadas às fls. 277 e sobre as quais o demandante alegou não ter anuído. 5.
Saliento que o autor não contestou ter recebido a quantia de R$ 6.420,42; resta apenas apurar se a finalidade do crédito foi justificada. 5.
Após a manifestação do requerente, tornem conclusos na fila de decisões interlocutórias para o saneamento do processo ou prolação de sentença, sempre ressalvando a possibilidade de as partes conciliarem extrajudicialmente, caso em que deverão submeter o acordo à homologação judicial.
Intime-se. -
18/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:10
Petição Juntada
-
18/05/2023 12:58
Conclusos para Sentença
-
17/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:41
Certidão de Cartório Expedida
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25/01/2023 16:41
Petição Juntada
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13/12/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
09/12/2022 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:24
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2022 19:02
Petição Juntada
-
06/07/2022 12:50
Petição Juntada
-
29/06/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2022 10:35
Remetido ao DJE
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28/06/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2022 10:03
Documento Juntado
-
22/06/2022 17:50
Réplica Juntada
-
30/05/2022 08:29
Certidão de Cartório Expedida
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30/05/2022 08:24
Documento Juntado
-
24/05/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 17:52
Contestação Juntada
-
13/01/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2022 10:56
Remetido ao DJE
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07/01/2022 08:00
AR Positivo Juntado
-
18/12/2021 14:15
Carta Expedida
-
18/12/2021 14:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/12/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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