TJSP - 1002723-17.2023.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/02/2025 17:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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07/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 18:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/05/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
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19/02/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 22:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/10/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), José Rogério de Oliveira (OAB 356427/SP) Processo 1002723-17.2023.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Moraes da Silva - Reqda: BANCO PAN S/A - Vistos, em saneador.
As partes estão representadas e não houve interesse na designação de audiência conciliatória.
Rejeito as preliminares de contestação, visto que: I) mesmo com a informação do requerido no sentido de que o contrato foi liquidado, há interesse para os pedidos deduzidos; II) não há obrigatoriedade de ingresso administrativo prévio; III) não foi demonstrado qualquer elemento concreto que indicasse no sentido da revogação da gratuidade concedida (art. 99, §3º, CPC); e IV) não há qualquer óbice para o julgamento da demanda, em virtude de ter sido juntado comprovante de endereço em nome de terceiro pela autora.
O ponto controvertido da lide restou bem delineado com a apresentação da defesa, à medida que o requerido impugnou os pleitos de rescisão e indenização formulados com a peça vestibular.
O ônus da prova resta invertido nos autos, já que se trata de relação de consumo, estando presente a hipossuficiência do consumidor (art. 6º, VIII, CDC).
Não houve protesto pela produção de provas.
Sendo assim, aguarde-se, por 15 (quinze) dias, e, nada mais sendo requerido, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/07/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
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09/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2023 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 16:27
Expedição de Carta.
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03/05/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 10:58
Recebida a Petição Inicial
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02/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
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01/05/2023 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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