TJSP - 1009827-81.2022.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 16:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/04/2025 13:18
Bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:25
Petição Juntada
-
05/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 13:50
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:16
Petição Juntada
-
06/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
25/10/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 14:12
Certidão Juntada
-
24/10/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 12:12
Carta de Intimação Expedida
-
24/10/2024 10:50
Ato ordinatório
-
24/10/2024 10:47
Documento Juntado
-
28/08/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
28/08/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
22/08/2024 02:38
Petição Juntada
-
15/08/2024 05:02
Certidão Juntada
-
15/08/2024 05:02
Certidão Juntada
-
14/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:51
Termo Expedido
-
14/08/2024 10:41
Carta de Intimação Expedida
-
14/08/2024 10:40
Carta de Intimação Expedida
-
14/08/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 16:16
Ato ordinatório
-
24/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:31
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
19/07/2024 10:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2024 17:25
Petição Juntada
-
19/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 02:35
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 10:15
Petição Juntada
-
03/04/2024 09:05
Petição Juntada
-
18/03/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 17:54
Penhora Deferida
-
15/03/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 23:19
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 05:39
Petição Juntada
-
01/11/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 06:33
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 11:31
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/10/2023 13:20
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
18/10/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 14:05
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 11363/PR) Processo 1009827-81.2022.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Jd.
Europa Ii -
Vistos.
Fls. 102: os executados já foram citados da presente ação (fls. 72/73).
Dispenso a intimação da parte executada relativamente à penhora efetivada (bloqueio SISBAJUD on-line), tendo em vista a presunção da ciência da constrição, em razão da necessária comunicação da instituição financeira ao cliente, bem como pela própria movimentação bancária.
Oportuno reproduzir a seguinte ementa: "Cumprimento de sentença.
Penhora.
Bloqueio do montante da condenação junto à instituição bancária.
Executada assistida pela Defensoria Pública.
Desnecessidade de intimação pessoal.
Conhecimento presumido do ato judicial levado a efeito.
Agravo desprovido.
O bloqueio de dinheiro da conta corrente da devedora gera efeitos - sendo presumido seu conhecimento.
Daí porque, até mesmo pela agilidade preconizada pela reforma do Código de Processo Civil, a intimação pessoal da executada, assistida pela Defensoria Pública, de depósito judicial do valor da condenação é desnecessária.
Grifo nosso (Agravo de Instrumento n° 0526497-48.2010.8.26.0000, da Comarca de São Paulo 32a.
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo v.u.
Relator Desembargador KIOITSI CHICUTA 20.01.2011)..
E, tendo em vista o lapso temporal transcorrido, sem qualquer manifestação dos executados, expeça-se, em favor da parte exequente, Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores bloqueados às fls. 92/99, após o decurso do prazo para recurso desta decisão, devendo o exequente apresentar Formulário próprio, no prazo de 15 dias.
No mais, diga o exequente, no mesmo prazo acima mencionado, em termos de prosseguimento do feito requerendo o que de direito.
Intime-se. -
28/08/2023 01:09
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 05:46
Petição Juntada
-
04/08/2023 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 05:53
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 16:50
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 16:21
Documento Juntado
-
02/08/2023 16:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/07/2023 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:55
Petição Juntada
-
06/07/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 16:35
Petição Juntada
-
08/06/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 12:17
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 14:25
Petição Juntada
-
09/05/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2023 23:02
AR Positivo Juntado
-
19/02/2023 23:02
AR Positivo Juntado
-
17/01/2023 16:58
Carta Expedida
-
17/01/2023 16:58
Carta Expedida
-
16/01/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 16:05
Petição Juntada
-
01/11/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:43
Remetido ao DJE
-
27/10/2022 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 16:55
Petição Juntada
-
26/09/2022 09:55
Petição Juntada
-
23/09/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 12:07
Remetido ao DJE
-
22/09/2022 11:24
Recebida a Petição Inicial
-
22/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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