TJSP - 0009902-23.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2025 15:37
Extinto o processo por desistência
-
13/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 02:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 01:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 01:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 01:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Soloneto Saldanha Ribeiro (OAB 483711/SP) Processo 0009902-23.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heloisa Marques de Paula - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Regularize as tarjas, inclusive no tocante a atuação do Ministério Publico.
Anote-se o arquivamento definitivo da fase de conhecimento.
Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
Servirá a presente como oficio ao INSS para que informe se o executado R.
M. de P., supra qualificado, está trabalhando com vinculo empregatício e, em caso positivo, em caso positivo, encaminhe dados da empresa bem como salário de contribuição.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFICIO.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo.
Servirá a presente como oficio ao empregador do executado para que traga aos autos os ultimos 12 holerites do funcionário, bem como para que proceda aos descontos dos alimentos devidos, na forma acordada a fls. 16/22, 12/13 e 15.
Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo.
Desde logo, fica deferida pesquisa via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso.
Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia.
Caso retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interssada, no prazo legal.
Ainda, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr.
Oficial de Justiça a verificação da ocultação.
Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u).
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de intimação.
Sem sucesso a intimação por carta, SERVIRÁ DESDE LOGO a presente como mandado ou carta precatória, conforme art. 2º da Resolução 742/2016.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. "NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo". -
25/08/2023 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:35
Conclusos para despacho
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26/07/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 06:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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