TJSP - 1027619-79.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 15:42
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 19:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 07:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2024 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 05:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Bassetto (OAB 369101/SP) Processo 1027619-79.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Residencial La Vie Santana - Vistos, Recebo a petição de fls. 49/50 como emenda à inicial e nesta data retifico o valor da causa para constar: R$ 19.641,31.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Por carta, CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se houver necessidade e requerimento da parte autora para tentativa de localização da parte contrária, DEFIRO desde já expedição de ofícios à infojud, Renajud, Siel e Sisbajud de abrangência Nacional, devendo a parte recolher as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Se houver necessidade de expedição de mandado, DEFIRO as providências do artigo 212 e seus parágrafos do CPC. -
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 22:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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