TJSP - 1007009-93.2022.8.26.0270
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 11:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/11/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 19:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Tadeu Neves Nogueira (OAB 491358/SP) Processo 1007009-93.2022.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandro Robson de Melo - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação contratual referente ao débito indicado na inicial, que gerou a inclusão do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes (fls. 25); b) condenar a parte requerida a excluir do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes em virtude dessa dívida inexistente; c) condenar a parte requerida ao pagamento de R$5.000,00 à parte autora, a título de compensação por dano moral, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, desde a data da inclusão do nome no cadastro de inadimplentes (Súmula 54 do STJ). -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:31
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 08:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/02/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 19:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2022 15:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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