TJSP - 1006091-31.2023.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:36
Homologada a Transação
-
26/09/2023 19:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/09/2023 19:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 14:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Sia de Souza (OAB 390851/SP), Matheus de Assis Carnelós (OAB 399073/SP) Processo 1006091-31.2023.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Arthur Gabriel Reis Lima, Eloísa Gabrielly Reis Lima - Conheço dos embargos de declaração por serem tempestivos, porém nego-lhes provimento por não haver na decisão embargada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou dúvida a ser sanada.
De relevo observar que a pensão alimentícia foi fixadaintuitu prole, ou seja, uma única pensão para os dois filhos menores.
Além disso, em que pese a alegação inicial acerca da presumível maior necessidade alimentar do infantes, o valor foi fixado provisoriamente em 1/3 dos rendimentos líquidos ou do pro-labore do réu em caso de emprego fixo ou 1/2 do salário mínimo vigente, em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego, à míngua de maiores elementos de convicção acerca da capacidade contributiva do réu neste momento de cognição não exauriente, podendo no curso do processo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, a medida ser revista para ampliar o valor do encargo alimentar.
Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, não havendo omissão, obscuridade, omissão ou dúvida a ser sanada,CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOSporque tempestivos,PORÉM NEGO-LHES PROVIMENTOSpor ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida na decisão embargada, e dada a sua natureza infringente, não há como viabilizar o seu acolhimento.Int. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2023 21:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/08/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 19:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 19:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 21:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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