TJSP - 1027335-14.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027335-14.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Metalique Engenharia e Tecnologia Eireli Epp - Ciência da(s) carta(s) AR(s) negativa(s) juntada(s).
Manifeste-se a parte autora, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento da ação, informando endereço, recolhendo-se, ainda, as custas/diligências pertinentes, ressalvados os casos de justiça gratuita (o advogado deverá peticionar sob o código 38018 - petição de diligência em novo endereço).
Caso seja necessária a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido devidamente instruído com as respectivas taxas. - ADV: RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP) -
03/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 01:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 11:48
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 12:31
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
08/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:43
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
04/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:21
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:45
Petição Juntada
-
18/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 15:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/11/2024 17:21
Mandado Expedido
-
26/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 23:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:57
Petição Juntada
-
28/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 13:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/06/2024 10:24
Mandado de Citação Expedido
-
27/04/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 14:18
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
17/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 20:14
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/03/2024 16:57
Petição Juntada
-
27/02/2024 09:56
AR Negativo Juntado - Recusado
-
15/02/2024 07:27
Certidão Juntada
-
15/02/2024 07:27
Certidão Juntada
-
14/02/2024 18:04
Carta Expedida
-
14/02/2024 18:04
Carta Expedida
-
30/01/2024 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 15:59
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/01/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
10/01/2024 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:35
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 06:26
AR Positivo Juntado
-
02/10/2023 17:41
Certidão do Art. 828 do CPC
-
28/09/2023 18:10
Carta Expedida
-
29/08/2023 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Trevizan Festa (OAB 216317/SP) Processo 1027335-14.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metalique Engenharia e Tecnologia Eireli Epp - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (§ 1º do artigo 827 do C.P.C.), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, §1º, e artigo 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por diligência a ser efetuada.
Por fim, expeça-se a certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 16:46
Evoluída a Classe
-
26/07/2023 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
21/07/2023 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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