TJSP - 0012955-81.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 11:06
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 18:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2024 17:56
Petição Juntada
-
19/06/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 20:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
29/05/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2024 10:15
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
20/05/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 15:50
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 23:46
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 14:47
Petição Juntada
-
12/02/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 05:28
Petição Juntada
-
28/10/2023 08:28
Bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Letícia de Carvalho Costa Tamura (OAB 431677/SP), Beatriz dos Santos Apolonio (OAB 114962/PR) Processo 0012955-81.2023.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elisete de Oliveira Barros - Exectdo: Banco Bradesco S.A., Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda -
Vistos.
Na forma do art. 513 § 2º, I, do CPC, intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador constituído, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil Intime-se. -
25/08/2023 08:31
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 07:51
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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