TJSP - 1500678-42.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Criminal de Lins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 13:45
Certidão de Honorários Expedida
-
07/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 15:06
Ofício Juntado
-
14/10/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 15:52
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
14/03/2024 15:45
Ofício Juntado
-
19/11/2023 12:26
Suspensão do Prazo
-
29/08/2023 17:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 13:38
Ofício Expedido
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Faria do Prado (OAB 464719/SP) Processo 1500678-42.2023.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: Maria Angélica de Oliveira Paschoal - Ante o ajuizamento da execução do Acordo de Não Persecução Penal, comunique-se o IIRGD e anote-se no no histórico de partes, o evento Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal.
Após, aguarde-se a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal.
Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, anote-se para parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 18 Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento o número do processo de execução e lance-se a movimentação 62051 - Arquivado Provisoriamente".
Recebida a comunicação do descumprimento do acordo de não persecução penal, desarquive-se o processo com reabertura, e anote-se, no histórico de partes, o evento Cód. 15 Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal, bem como alterará o tipo de participação de Beneficiado - Art. 28-A CPP para aquele anterior à homologação do acordo adequando-o, se necessário, e vista ao Ministério Público para prosseguimento.
Recebida a comunicação do cumprimento do acordo de não persecução penal, anote-se, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido.
Se a comunicação recair sobre todas as partes passivas beneficiadas e não havendo outras partes passivas cadastradas no processo, lançará a movimentação 61615 Arquivado Definitivamente e remeterá o processo ao arquivo.
E tratando-se de Advogado Dativo nos autos, expeça-se de certidão de honorários.
Intimem-se. -
24/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:06
Petição Juntada
-
22/08/2023 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/08/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 09:18
Termo de Audiência Expedido
-
18/08/2023 17:59
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
-
18/08/2023 15:31
Certidão de Honorários Expedida
-
22/06/2023 21:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/06/2023 21:07
Mandado Juntado
-
15/06/2023 13:28
Mandado Expedido
-
13/06/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:45
Audiência Preliminar
-
05/06/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 13:49
Petição Juntada
-
05/06/2023 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/06/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2023 16:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/05/2023 15:03
Mandado Expedido
-
09/05/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 14:40
Audiência Preliminar
-
08/05/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:50
Petição Juntada
-
26/04/2023 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 13:47
Relatório Final Juntado
-
20/04/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 13:37
Documento Juntado
-
20/04/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
20/04/2023 11:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/04/2023 11:50
Alvará de Soltura Expedido
-
20/04/2023 11:50
Certidão Urgente Expedida
-
20/04/2023 11:46
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
20/04/2023 11:45
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
20/04/2023 10:52
Laudo IML-pessoa Juntado
-
20/04/2023 10:09
Ofício Juntado
-
20/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:42
Certidão Criminal Juntada
-
19/04/2023 15:35
Certidão Criminal Juntada
-
19/04/2023 15:34
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/04/2023 15:27
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/04/2023 15:27
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/04/2023 14:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
19/04/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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