TJSP - 0005974-03.2022.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:30
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 11:09
Juntada de Mandado
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20/05/2025 16:47
Mandado Expedido
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20/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP) Processo 0005974-03.2022.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Nilson Celestino de Oliveira -
Vistos.
Ante a satisfação da dívida, julgo extinto o processo de execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente a recolher as custas finais do processo, no valor de R$ 185,10 (guia DARE/código 230-6), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, servindo o presente, por cópia digitada, como carta/mandado, nos termos dos Pareceres Normativos CGJ nº 902/2007-J e nº 631/2011-J.
Oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos.
P.I. -
14/05/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 17:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:21
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
14/02/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 22:41
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 22:38
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 13:13
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 12:36
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 02:39
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 21:40
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/09/2023 14:46
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
29/08/2023 13:11
Petição Juntada
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21/08/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP) Processo 0005974-03.2022.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jose Nilson Celestino de Oliveira - Vistos etc.
I.
Já se decidiu que: Nada impede que seja celebrada e homologada transação após sentença (TFR-6ª.
Turma, AC 125.435-BA, rel. p. o ac.
Min.
Américo Luz, j. 24.8.88) (...).
Admitindo a transação mesmo no caso de sentença transitada em julgado: JTJ 151/87, RJ 312/119, RMDCPC 33/125 (TJDFT, AI 2009.00.2.012673-4" [destaquei].
II.
Diante desse quadro, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 83), resolvendo o mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil CPC.
III.
Transitada em julgado, aguarde-se em Cartório o prazo estabelecido para o seu cumprimento, ficando o processo suspenso Movimentação 61614.
P.
I.
C.
São Carlos, 17 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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17/08/2023 18:53
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/08/2023 10:56
Conclusos para Sentença
-
16/08/2023 14:33
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
16/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 05:36
Remetido ao DJE
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14/08/2023 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2023 08:30
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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14/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
10/08/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:20
Petição Juntada
-
11/07/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 10:46
Certidão de Cartório Expedida
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10/07/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 11:02
Certidão de Cartório Expedida
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06/07/2023 10:02
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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23/06/2023 04:11
AR Positivo Juntado
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14/06/2023 11:23
Carta de Intimação Expedida
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13/06/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2023 15:19
Documento Juntado
-
13/06/2023 15:19
Documento Juntado
-
13/06/2023 15:19
Documento Juntado
-
13/06/2023 15:19
Documento Juntado
-
13/06/2023 15:19
Documento Juntado
-
13/06/2023 15:19
Documento Juntado
-
13/06/2023 15:19
Documento Juntado
-
13/06/2023 14:48
Documento Juntado
-
13/06/2023 14:47
Documento Juntado
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13/06/2023 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/02/2023 12:44
Bloqueio/penhora on line
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07/02/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:51
Petição Juntada
-
10/01/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2022 15:16
Certidão de Cartório Expedida
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10/10/2022 21:10
AR Positivo Juntado
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29/09/2022 14:43
Carta de Intimação Expedida
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27/09/2022 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
24/09/2022 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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