TJSP - 1001884-97.2022.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Sousa Prado Novais (OAB 385084/SP) Processo 1001884-97.2022.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Ribeiro Alves -
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião de bem móvel (veículo), promovida por DANIEL RIBEIRO ALVES em desfavor de EUDIR MINEIRO.
Conforme certidão de óbito de fl. 46, a requerida faleceu deixando um único herdeiro: João Mineiro Viana.
O herdeiro da requerida também faleceu, conforme certidão de fl. 47, deixando esposa (Leila) e filha (Lara).
Logo, as legitimadas passivas da presente demanda passaram a ser Leila e Lara, que por declaração com firma reconhecida reconheceram a propriedade do veículo do requerido e concordaram com a transferência da propriedade (fls. 48-49).
Apesar disso, não é possível o sentenciamenteo do feito, com resolução do mérito, sem a integração das requeridas à relação processual.
Diante disso, concedo o prazo de 15 dias para que o autor requeira as diligências que entender pertinentes para a habilitação de Leila e Lara ou providencie o comparecimento espontâneo, com procuração que conceda poderes a advogado para representá-las.
Na inércia, intime-se o autor por carta com aviso de recebimento para providenciar o andamento do feito, sob pena de extinção.
Int. -
23/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2022 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2022 12:09
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 12:09
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2022 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2022 10:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2022 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015440-96.2011.8.26.0019
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Jose Antonio Galan - ME
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2011 12:27
Processo nº 1012725-89.2023.8.26.0004
Sul America Cia de Seguro Saude
Denise Terezinha Barbuy Paes de Almeida
Advogado: Marcia Rachel Ris Mohrer
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 09:09
Processo nº 1031357-61.2022.8.26.0405
Marta Marusa Souza Dantas
Banco Agibank S.A.
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 15:12
Processo nº 1012725-89.2023.8.26.0004
Denise Terezinha Barbuy Paes de Almeida
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Alberto Marcio de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 12:16
Processo nº 1023793-94.2023.8.26.0405
Mjcn Fomento Mercantil LTDA
Jl Madeireira e Materiais para Construca...
Advogado: Marcio Jumpei Crusca Nakano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 08:01