TJSP - 1007485-63.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 13:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:30
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:43
Recebido o recurso
-
14/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 18:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/09/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 05:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1007485-63.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elinalda Roseno dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Tutela provisória.
Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo em que a parte autora pretende o reconhecimento de abusividade na aplicação de juros.
Anoto que, embora ainda em exame superficial, não se demonstra inequivocamente ilegalidade ou abuso no contrato livremente celebrado entre as partes.
Ora, desde que celebrado um contrato, observados todos os pressupostos e requisitos necessários à sua validade, deve ser prestigiado o princípio da força obrigatória.
Assim, não há como acolher a pretensão liminar da parte autora no tocante à abstenção de incluir ou a exclusão de seu nome dos cadastros restritivos de crédito; tampouco há como acolher o pedido liminar de consignação do valor que entende devido; por fim, fracassa também o pedido liminar de manutenção da posse do veículo.
O fato de ter a parte autora ajuizado ação de rito ordinário para questionar a relação contratual bancária, por si só, não inibe o credor de exercer na íntegra os direitos dela advindos e, se for o caso, negativar o nome de devedores junto às entidades afins.
Nesse sentido a jurisprudência do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação revisional de contrato c.c. restituição de valores pagos indevidamente - Financiamento de veículo - Antecipação de tutela - Indeferimento - Pedido de abstenção do lançamento ou exclusão do nome do agravante dos cadastros restritivos de crédito a manutenção na posse do veículo - Inadmissibilidade - Eficácia do contrato até que seja eventualmente revisado - Exigência de prova inequívoca das alegações - Juízo de verossimilhança não configurado - Ausência dos requisitos do artigo 273 do CPC - Decisão mantida - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2150338-64.2014.8.26.0000 - Araraquara - 2ª.
Vara Cível - Voto nº 26210).
Demais disso, o contrato livremente assinado pelas partes não poderá ser revisto liminarmente, pois há necessidade de instrução processual.
Assim, não há amparo legal para a pretensão de depósito judicial das parcelas do valor que a parte autora unilateralmente entende correta.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Deixo, somente por ora, por não vislumbrar elevada probabilidade de composição amigável e para evitar sobrecarga de trabalho ao CEJUSC da Comarca de Cotia, de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334, NCPC.
Nada obsta, contudo, que, adiante, sendo o caso, seja designada audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como carta de citação.
Int. -
28/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2023 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2023 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/07/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 15:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:49
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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