TJSP - 1021133-30.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 05:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2023 06:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2023 06:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 05:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 06:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2023 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1021133-30.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Reqdo: Bruno Marcelo Ferreira - Ante o exposto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,JULGOPROCEDENTEa demanda, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 50.197,96, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a data do ajuizamento da demanda.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) do valor integral e atualizado do débito (principal com correção e juros), com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 22:52
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 06:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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